# Registro público: STJ — 1937040

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-23
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19410/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19410.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a3c824c2e74703f39f4a2a74f8f09a1d73d18cdbb8e94d41854c0ea2528f68f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/909b160f-be9f-4ba8-9550-a970391f29dd/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831586
- **Número de registro na fonte:** 202101370703
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA. VENDA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO ALIENANTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA COM BASE NO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI ESTADUAL ESPECÍFICA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Estatuto Processual Civil de 2015. II - O art. 1…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES - IPVA. VENDA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO
ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO ALIENANTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
SOLIDÁRIA COM BASE NO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO -
CTB. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI ESTADUAL
ESPECÍFICA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se,
no caso, o Estatuto Processual Civil de 2015.
II - O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB não permite
aos Estados e ao Distrito Federal imputarem sujeição passiva
tributária ao vendedor do veículo automotor, pelo pagamento do IPVA
devido após a alienação do bem, quando não comunicada, no prazo
legal, a transação ao órgão de trânsito.
III - O art. 124, II do CTN, aliado a entendimento vinculante do
Supremo Tribunal Federal, autoriza os Estados e o Distrito Federal a
editarem lei específica para disciplinar, no âmbito de suas
competências, a sujeição passiva do IPVA, podendo, por meio de
legislação local, cominar à terceira pessoa a solidariedade pelo
pagamento do imposto.
IV - Tal interpretação é reverente ao princípio federativo, que, em
sua formulação fiscal, revela-se autêntico sobreprincípio regulador
da repartição de competências tributárias e, por isso mesmo,
elemento informador primário na solução de conflitos nas relações
entre a União e os demais entes federados.
V - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015,
fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese
repetitiva: Somente mediante lei estadual/distrital específica
poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da
venda do bem ao órgão de trânsito competente.
VI - Recurso especial do particular improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso especial do
particular, restando prejudicado o exame do Agravo em Rescurso
Especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado
do TRF-5ª Região), Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art146, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art155, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art24_par3, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art34_par1, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art124, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art128, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art134, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2020-10-13;14071

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA - NECESSIDADE DE PREVISÃO EM
LEI ESPECÍFICA)
   STF - [[RE-RG 562276]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 13)
(IPVA - FATO GERADOR - CONCEITO DE PROPRIDADE - POSSE - DOMÍNIO
ÚTIL)
   STF - [[ADI 4612]]-SC
(IPVA - NORMAS GERAIS - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)
   STF - [[RE 1016605]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 708)
(TRIBUTÁRIO - IPVA - VENDA DO VEÍCULO - FALTA DE COMUNICAÇÃO AO
ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO ALIENANTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
SOLIDÁRIA - ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB -
INVIABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1116937>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 382552>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 728647>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1528438>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1576541>>-SP
(IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA - EX-PROPRIETÁRIO -
NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA)
   STJ - <<REsp 1640978>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1773936>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1719549>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:292
- STJ:585

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256Q
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00024 PAR:00003 ART:00146 INC:00003 LET:B
        ART:00155 INC:00003
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
        ART:00034 PAR:00001
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00124 INC:00002 ART:00128
- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
        ART:00134 PAR:ÚNICO
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.071/2020)
- LEG:FED LEI:014071 ANO:2020
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000585
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000292 SUM:000528

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art146](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art146)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art24_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art24_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art34_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art34_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art124](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art124)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art128](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art128)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art134](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-23%3B9503%21art134)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-10-13;14071](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-10-13%3B14071)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1953201](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19411/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art24_par3, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art34_par1, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art124, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art128, urn:lex:br:federal:lei:2020-10-13;14071
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 584752](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26711/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2020-10-13;14071
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1881788](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19409/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art24_par3, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art34_par1, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art124, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art128, urn:lex:br:federal:lei:2020-10-13;14071
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1036 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1036/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. § 2º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento. § 3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno. (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) § 4º A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** c3fc2175fd32de09ac5b8d4508ee75e2c28fec1810595312a4c62e8da1a704f1
- **SHA-256 do registro documental:** 2a3c824c2e74703f39f4a2a74f8f09a1d73d18cdbb8e94d41854c0ea2528f68f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1036%2F)

### [Tema 334 do STJ: Responsabilidade tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-334/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 334, o STJ fixou a seguinte tese: “(...) que trata da responsabilidade dos sócios em face do disposto no art. 13 da Lei 8.620/93. Na vigência de tal dispositivo (posteriormente revogado de modo expresso pelo art. 79, VII, da Lei 11.941/09), já havia entendimento desta 1ª Seção segundo o qual, mesmo em se tratando de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista no art. 13 da Lei 8.620/93, só existe, quando presentes as condições estabelecidas no art. 135, III do CTN. Há, todavia uma razão superior, mais importante que todas as outras, a justificar a inexistência da responsabilidade do sócio, em casos da espécie: o STF, no julgamento do RE 562.276, ocorrido em 03.11.10, relatora a Ministra Ellen Gracie, declarou a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93, tanto por vício formal (violação ao art. 146, III, da Constituição Federal), como por vício material (violação aos arts.. 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal). O julgamento do recurso extraordinário se deu sob o regime do art. 543-B do CPC, o que confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos (...).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4ae63efb8e198fa3c7fbad173767377d22e3b00a308056664853994c085947e6
- **SHA-256 do registro documental:** 2a3c824c2e74703f39f4a2a74f8f09a1d73d18cdbb8e94d41854c0ea2528f68f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-334%2F)

### [Bitributação: quando dois entes cobram o mesmo tributo](https://wikijuridica.com.br/glossario/bitributacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fbitributacao%2F)

### [ICMS: o imposto estadual sobre circulação de mercadorias](https://wikijuridica.com.br/glossario/icms/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ficms%2F)

### [IPVA: o imposto anual sobre veículos automotores](https://wikijuridica.com.br/glossario/ipva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fipva%2F)

### [Solidariedade tributária: mais de um devedor, uma dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/solidariedade-tributaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsolidariedade-tributaria%2F)

### [ADI 4376 no STF: IPVA e tratamento tributário estadual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-adi-4376/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-adi-4376%2F)

### [Solidariedade tributária exige interesse comum no fato gerador ou previsão expressa em lei](https://wikijuridica.com.br/tributario/solidariedade-tributaria-interesse-comum-ou-lei/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fsolidariedade-tributaria-interesse-comum-ou-lei%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 1937040 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “RECURSO ESPECIAL” e “Tema Repetitivo 1118 Situação do tema: Acórdão Publicado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/909b160f-be9f-4ba8-9550-a970391f29dd/download/20221231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2a3c824c2e74703f39f4a2a74f8f09a1d73d18cdbb8e94d41854c0ea2528f68f
- **SHA-256 do comentário:** d6d7293938d4bbdbf36b6d6b6e8df91ccf4320cfd64cd329e9634ecaa4bc6a5a
