{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19412,"origem":"stj","sha256_origem":"3e6f2f1f09ed6fced0e14ecf3736ac38b82b7f04d7a7b7d10122cc9e5d47c952","registro_original":{"id_fonte":"000831593","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"28038","numero_registro":"202102842527","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-11-29","data_publicacao":"2022-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR\nPÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISÃO.\nPRETENSÃO DE REVISÃO DA PENALIDADE APLICADA. PEDIDO DE LIMINAR.\nAUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.\nPRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE\nPERIGO NA DEMORA. DECISÃO MANTIDA.\nI - Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado\npor ex-servidor do Ministério das Relações Exteriores objetivando a\ndeclaração de nulidade dos atos do processo administrativo\ndisciplinar que culminou na sua demissão ou, alternativamente,\nredução proporcional da pena aplicada, com a devida reintegração ao\ncargo, bem como indenização por danos morais. A tutela de urgência\nfoi indeferida monocraticamente, sendo interposto agravo interno.\nII - A concessão de liminar em mandado de segurança demanda a\npresença dos requisitos centrais à tutela de urgência, quais sejam,\no fumus boni iuris e o periculum in mora.\nIII - Pois bem, prima facie, não se verifica a presença do fumus\nboni iuris. O ato administrativo tem fé pública e goza de presunção\nde legalidade, legitimidade e veracidade. Somente em situações\nexcepcionais, desde que haja prova robusta e cabal, se pode\nautorizar o afastamento da justificativa do interesse público à sua\ndesconstituição, o que não se verifica de pronto no caso concreto.\nIV - As robustas informações prestadas pela autoridade apontada como\ncoatora infirmam as alegações aduzidas pelo impetrante e corroboram\na presunção de legalidade do ato administrativo, afastando, por\nconseguinte, o requisito de fumus boni iuris quanto ao direito\nalegado pela parte. Frise-se, por oportuno, que, a despeito da\nalegação nesse sentido, a parte não demonstra a existência de fato\nnovo capaz de alterar, de plano e pelo juízo de cognição sumária, as\ncircunstâncias fático-jurídicas reiteradamente analisadas e que não\njustificam a concessão de medida liminar em seu benefício.\nV - Ademais, ausente também o periculum in mora, já que, caso\nreconhecido o direito, poderá vir a ser processado o pedido de\nrevisão pretendido, sem prejuízo iminente que justifique o\ndeferimento da medida liminar. A alegação de tratar-se, o\nimpetrante, de pessoa idosa impõe a já identificada prioridade na\ntramitação dos autos e não é suficiente, no caso, para caracterizar\no perigo da demora, conforme pretende o recorrente.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do\nTRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/909b160f-be9f-4ba8-9550-a970391f29dd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"53a030c61cebd6a002babf071474dd3a5705066fe0381e607e88fb8ea345fa6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e6f2f1f09ed6fced0e14ecf3736ac38b82b7f04d7a7b7d10122cc9e5d47c952","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
