# Registro público: STJ — 190538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-29
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19413/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19413.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6d12f8a94a41d15a57583e1940ae8c4f2f71666e0581498f4addec5f2e43d56

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/909b160f-be9f-4ba8-9550-a970391f29dd/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831594
- **Número de registro na fonte:** 202202408614
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE DOS ATOS NORMATIVOS DO SUS. JUSTIÇA ESTADUAL QUE CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO COMO RÉ, NO FEITO, COM REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO IRRECORRIDA DO JUÍZO FEDERAL, QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO, DECLARANDO SUA INCOMPETÊNCIA. SÚMULAS 150, 224 E 254 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo Estadual. II. Conflito de Competência no qu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTA
 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE DOS ATOS NORMATIVOS DO
SUS. JUSTIÇA ESTADUAL QUE CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA
UNIÃO COMO RÉ, NO FEITO, COM REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL.
DECISÃO IRRECORRIDA DO JUÍZO FEDERAL, QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA
DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO, DECLARANDO SUA
INCOMPETÊNCIA. SÚMULAS 150, 224 E 254 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 I. Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do
Conflito, para declarar competente o Juízo Estadual.
 II. Conflito de Competência no qual se discute a competência para o
processo e o julgamento de ação, ajuizada em face do Estado do Rio
Grande do Sul, perante a Justiça estadual, visando o fornecimento de
medicamento/insumo registrado na ANVISA e não constante dos
normativos do SUS.
 III. No caso dos autos, o Juízo Estadual declinou de sua
competência e determinou a inclusão da União no polo passivo da
lide, tendo em vista a decisão proferida pelo STF no âmbito do RE
855.178/SE (Tema 793). Remetidos os autos à Justiça Federal, o Juízo
entendeu que, "em recente decisão de admissão do Incidente de
Assunção de Competência (IAC) nº 14, a Primeira Turma do STJ
deliberou, por unanimidade, 'que, até o julgamento definitivo do
incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá
abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de
competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes
autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição
estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro
Relator'", e suscitou o presente conflito. Assim, é o caso de ser
declarada a competência do Juízo Estadual para o processo e
julgamento do feito, nos termos das Súmulas 150, 224 e 254 do STJ.
 IV. Consoante a jurisprudência do STJ, "no âmbito do conflito de
competência, não se discute o mérito da ação, tampouco qual seria o
rol de responsabilidades atribuído a cada ente federativo em relação
ao Sistema Único de Saúde. Cumpre apenas a análise do juízo
competente para o exame do litígio, nos termos em que apresentados o
pedido e a causa de pedir" (STJ, AgInt no CC 166.964/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/11/2019). Em igual
sentido: STJ, AgInt no CC 168.858/RS, Rel. Ministra ASSUSETE
MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 14/04/2020.
 V. Na forma da jurisprudência, "a competência da Justiça Federal,
prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, é fixada, em
regra, em razão da pessoa (competência ratione personae), levando-se
em conta não a natureza da lide, mas, sim, a identidade das partes
na relação processual" (STJ, CC 105.196/RJ, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 22/02/2010).
 VI. A questão referente ao mérito da decisão proferida pelo Juízo
Federal - que reconheceu a ilegitimidade passiva da União - deveria
ter sido impugnada na via recursal própria, sendo inviável o seu
exame, no presente Conflito de Competência. Precedentes do STJ:
AgInt no CC 166.929/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA
SEÇÃO, DJe de 23/06/2020; AgInt no CC 170.436/SC, Rel. Ministro
FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 04/06/2020; AgInt no CC
170.182/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de
05/06/2020; AgInt no CC 163.678/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES,
PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 16/04/2020.
 VII. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUÍZO FEDERAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL)
   STJ - <<AgInt no CC 177800>>-RS,
         <<AgInt no CC 181907>>-SC,
         <<AgInt no CC 173351>>-RS,
         <<AgInt no CC 166929>>-RS,
         <<AgInt no CC 170436>>-SC
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APRECIAÇÃO DE MÉRITO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<CC 121013>>-SP,
         <<AgInt no CC 166964>>-RS
(COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - FIXAÇÃO EM RAZÃO DA PESSOA)
   STJ - <<CC 105196>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:150

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00109 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000150 SUM:000224 SUM:000254
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00066 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art66)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 185233](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19408/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 218933](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133474/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 194084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102666/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 66 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-66/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 66 do Código de Processo Civil organiza o regime de competência, juízes, conflito e incompetentes, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 142 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 0731a844f55e002c3ab42a45e652f44303a60e1f9cbbfc171e0130eb5fad3fd8
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-66%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [REsp 1.948.343 do STJ: incidente de assunção de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1948343/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.948.343 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de incidente de assunção de competência, fixação de tese em abstrato e ausência de causa decidida. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** assuncao, competencia, incidente
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4adb23f7d9db70f738c416e3bc4ab40c3b8c545c10907626d0a19471b81682a0
- **SHA-256 do registro documental:** e6d12f8a94a41d15a57583e1940ae8c4f2f71666e0581498f4addec5f2e43d56
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1948343%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e6d12f8a94a41d15a57583e1940ae8c4f2f71666e0581498f4addec5f2e43d56
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2168998/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.168.998 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência da justiça estadual e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.168.998 e mede,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, estadual
- **SHA-256 do HTML autoral:** 27bfd42c0ca92efea6afd3c3bb22ec25334aeed27697d1cc9679ded4701b709e
- **SHA-256 do registro documental:** e6d12f8a94a41d15a57583e1940ae8c4f2f71666e0581498f4addec5f2e43d56
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2168998%2F)

### [PPP: qual Justiça julga cada pedido sobre o documento](https://wikijuridica.com.br/glossario/ppp/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fppp%2F)

### [CC 175.883 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-175883/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-175883%2F)

### [CC 185.966 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-185966/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-185966%2F)

