{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19435,"origem":"stj","sha256_origem":"9677a3f1223617c7173c8e6ae9f4d707ae032d10a653eee6e234d6fa7e25b763","registro_original":{"id_fonte":"000831941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979911","numero_registro":"202102352494","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.\nSENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\nCONTRATUAIS. SINDICATO. RETENÇÃO.\n1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça refere-se à\npossibilidade de o sindicato, como substituto processual, destacar\nos honorários de advogado contratuais em cumprimento de sentença\ncoletiva independentemente de autorização dos\nbeneficiários.\n2. Tese controvertida: necessidade ou não de apresentação do\ncontrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato\npossa reter os honorários contratuais sobre o montante da\ncondenação.\n3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia\nrepetitiva para que seja julgado na Primeira Seção.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"Necessidade de apresentação do contrato\ncelebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter\nos honorários contratuais sobre o montante da condenação.\" e,\nigualmente por unanimidade, determinou a suspensão dos recursos\nespeciais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou\nno STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a\norientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador\nconvocado do TRF-5ª Região), Humberto Martins, Herman Benjamin,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e\nRegina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Não\nparticipou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256L ART:0256M","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01038 INC:00003 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1175\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/909b160f-be9f-4ba8-9550-a970391f29dd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"066748bad7ca1e481b688744834988dad8b70af3e1a9be1ba06bf1a52b5d86fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
