{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1944,"origem":"stj","sha256_origem":"bd07dea45ece38c6355ba1f5e0f92bf37b63358335209c9a71d7bc26b20db294","registro_original":{"id_fonte":"000815146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984054","numero_registro":"202102815429","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS Nº 283 E\n284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COISA\nJULGADA E PRECLUSÃO. VERIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES.\nREVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não ocorreu ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida\nem que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões\nque lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia\nposta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir\njulgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou\nausência de prestação jurisdicional. Ademais, o julgador não está\nobrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes,\nquando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a\ndecisão.\n2. É certo na jurisprudência desta Corte que não se considera\nfundamentado o recurso especial (a) genérico, sem a efetiva\ndemonstração de contrariedade à lei federal (cf. AgRg no AREsp\n288.596/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe\n11/03/2016), (b) dissociado do contexto nos autos (cf. REsp\n1337635/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe\n01/08/2013), (c) em que os dispositivos apontados não possuem\ncomando normativo apto para infirmar os fundamentos do decisum (cf.\nAgRg no REsp 1279021/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA\nTURMA, DJe 11/11/2013).\n3. Verifica-se que, para se adotar qualquer conclusão em sentido\ncontrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado ?\ne se reconhecer eventual inobservância de decisão, preclusão ou\nafronta à coisa julgada ?, seria necessário o reexame de matéria de\nfato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o\ndisposto na Súmula 7/STJ. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE À LEI FEDERAL - SÚMULA\n284/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 288596>>-MG\n(RECURSO DISSOCIADO DO CONTEXTO DOS AUTOS - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<REsp 1337635>>-PE\n(DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS - AUSÊNCIA DE COMANDO\nNORMATIVO APTO PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DO DECISUM - SÚMULA\n284/STF)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1279021>>-BA\n(VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1827460>>-MG\n(COISA JULGADA - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1505896>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1510607>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f90552bb3ff6c9ccb9bf631c5d3631fe66599a8620fa5632388b3cd20a9e2144","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
