{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19442,"origem":"stj","sha256_origem":"14a6986612992ae41fd64bf43ea8bfc31d5a908287883f8ff7617c4106d704d6","registro_original":{"id_fonte":"000832029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDv nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1430532","numero_registro":"201400104641","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-11-16","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADE DA\nDECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO\nDO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PIS/PASEP E COFINS.\nTRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.\nINAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. TEMA SUBMETIDO\nÀ SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.\n1. Não há nulidade no julgamento monocrático dos embargos de\ndivergência, porquanto \"a eventual nulidade de decisão monocrática\nque julga o recurso com base no artigo 932 do CPC/2015 é suprida com\no julgamento colegiado.\" AgInt nos EREsp n. 1.581.224/SP, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 30/6/2021.\n2. A Primeira Seção do STJ, ao analisar os recursos especiais REsps\nn. 1.894.741/RS e 1.895.255/RS, sob a sistemática dos recursos\nrepetitivos - Tema n. 1.093/STJ, firmou e entendimento no sentido de\nque é vedada a constituição de créditos da Contribuição para o\nPIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição\n(art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação\nmonofásica (arts. 3º, I, \"b\" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n.\n10.833/2003).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/11/2022 a 16/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do\nTRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art13","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010833 ANO:2003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932","LEG:FED DEL:001598 ANO:1977\n        ART:00013","LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n        ART:00003 INC:00001 LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - POSSIBILIDADE - OFENSA AO\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1581224>>-SP\n(PIS/PASEP E COFINS - TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA - CREDITAMENTO -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1894741>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1093),\n         <<REsp 1895255>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1093)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/909b160f-be9f-4ba8-9550-a970391f29dd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"369a3cb358cc82989ab5444437e8445ec181271df30b7e6f9a16103ea80dbc64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
