# Registro público: STJ — 1430532

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-16
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14a6986612992ae41fd64bf43ea8bfc31d5a908287883f8ff7617c4106d704d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADE DA
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PIS/PASEP E COFINS.
TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. TEMA SUBMETIDO
À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nulidade no julgamento monocrático dos embargos de
divergência, porquanto "a eventual nulidade de decisão monocrática
que julga o recurso com base no artigo 932 do CPC/2015 é suprida com
o julgamento colegiado." AgInt nos EREsp n. 1.581.224/SP, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 30/6/2021.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ, ao analisar os recursos especiais REsps
n. 1.894.741/RS e 1.895.255/RS, sob a sistemática dos recursos
repetitivos - Tema n. 1.093/STJ, firmou e entendimento no sentido de
que é vedada a constituição de créditos da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição
(art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação
monofásica (arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n.
10.833/2003).
Agravo interno improvido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADE DA
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PIS/PASEP E COFINS.
TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. TEMA SUBMETIDO
À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. Não há nulidade no julgamento monocrático dos embargos de
divergência, porquanto "a eventual nulidade de decisão monocrática
que julga o recurso com base no artigo 932 do CPC/2015 é suprida com
o julgamento colegiado." AgInt nos EREsp n. 1.581.224/SP, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 30/6/2021.
2. A Primeira Seção do STJ, ao analisar os recursos especiais REsps
n. 1.894.741/RS e 1.895.255/RS, sob a sistemática dos recursos
repetitivos - Tema n. 1.093/STJ, firmou e entendimento no sentido de
que é vedada a constituição de créditos da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição
(art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação
monofásica (arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n.
10.833/2003).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/11/2022 a 16/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art13, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - POSSIBILIDADE - OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1581224>>-SP
(PIS/PASEP E COFINS - TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA - CREDITAMENTO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1894741>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1093),
         <<REsp 1895255>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1093)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932
- LEG:FED DEL:001598 ANO:1977
        ART:00013
- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
        ART:00003 INC:00001 LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1977-12-26%3B1598%21art13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-12-30%3B10637%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-29%3B10833)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1735520](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59153/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art13, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1434824](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59152/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art13, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1717126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56229/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art13, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
