{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19445,"origem":"stj","sha256_origem":"79ba723fe93a13a1abbe44e0c2de5b4b2fb4f16321953cced12c7b555585644a","registro_original":{"id_fonte":"000832095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2003509","numero_registro":"202201463509","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO\nESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036,\nCAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015 C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA\nREDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. CONTROVÉRSIA SOBRE A\nEFICÁCIA DE PAGAMENTOS DE FGTS REALIZADOS NA VIGÊNCIA DA REDAÇÃO\nDADA, AO ART. 18 DA LEI 8.036/90, PELA LEI 9.491/97, DIRETAMENTE AO\nEMPREGADO, EM DECORRÊNCIA DE ACORDO CELEBRADO NA JUSTIÇA DO\nTRABALHO, AO INVÉS DE EFETIVADOS POR MEIO DE DEPÓSITOS NAS CONTAS\nVINCULADOS DO TITULAR.\nI. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao\nrito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §\n1º, do CPC/2015: \"Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS\nrealizados na vigência da redação dada, ao art. 18 da Lei 8.036/90,\npela Lei 9.491/97, diretamente ao empregado, em decorrência de\nacordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por\nmeio de depósitos nas contas vinculados do titular\".\nII. Recursos Especiais afetados ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,\nde 28/09/2016).","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS,\nrealizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada\npela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de\nacordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por\nmeio de depósitos nas contas vinculados do titular.\" e, igualmente\npor unanimidade, determinar a suspensão dos recursos especiais ou\nagravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ\nfundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do\nart. 256-L do RISTJ), conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel\nErhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Humberto\nMartins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito\nGonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00001 ART:01037 INC:00002","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256L"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1176\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/909b160f-be9f-4ba8-9550-a970391f29dd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ffd4968df8713b8aaed3feea91e7a8803ecb86ead1fa2f79708e4a3fe57a221b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
