{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19449,"origem":"stj","sha256_origem":"9bcc674cf659c08b4663b04540c101dfc3d624124674e938870c716286943f4b","registro_original":{"id_fonte":"000832192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991439","numero_registro":"202200744543","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE\nAFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AÇÃO CIVIL\nPÚBLICA. (IM)POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL EM\nHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\n1. Delimitação da controvérsia: Definir se é possível ou não a\ncondenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em\nsede de ação civil pública.\n2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,\nde 28/09/2016), em conjunto com o REsp 1.981.398/RS.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por maioria, vencida a Sra. Ministra Assusete\nMagalhães, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos\n(RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida:\n\"Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de\nhonorários de sucumbência em sede de ação civil pública.\" e\ndeterminou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos\nespeciais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica\nquestão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ),\nconforme proposta do Sr. Ministra Relator. Os Srs. Ministros Regina\nHelena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador\nconvocado do TRF-5ª Região), Humberto Martins, Herman Benjamin e\nMauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1177\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/909b160f-be9f-4ba8-9550-a970391f29dd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8cdb81ff7ac10b6b8674669b5b0f451ca55c359bfc895d0f0eaf1890c18d3bbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
