{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19465,"origem":"stj","sha256_origem":"d8da62c5993d703658b43fe4371a019b79f9b6dcba3d27de27f73de0be0b8ace","registro_original":{"id_fonte":"000832364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1898991","numero_registro":"202002612251","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-11-29","data_publicacao":"2022-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO\nDE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ADMISSIBILIDADE POSITIVA\nDO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO.\nINTERPRETATIVO ENTRE JULGADOS. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE CONHECE DO\nRECURSO E ADENTRA O MÉRITO E O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO ULTRAPASSA O\nJUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. ART. 1.021, § 4º,\nDO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A análise de admissibilidade efetuada na instância de origem\nnão vincula ou restringe o exame dos pressupostos recursais a ser\nrealizado nesta Corte. Compete ao Superior Tribunal de Justiça,\nexaminar, em definitivo, o preenchimento dos requisitos de\nadmissibilidade do recurso especial. Precedentes.\nIII - Embargável o acórdão de órgão fracionário que, em recurso\nextraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de\nqualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e\noutro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a\ncontrovérsia, a teor do disposto no art. 1.043, III, do CPC/2015.\nIV - No acórdão embargado, o recurso especial esbarrou-se nos óbices\ndas Súmulas n. 283 e 284 do STF e na impossibilidade de revisão, em\nrecurso especial, de julgado amparado em fundamento constitucional,\nnão se examinando nenhuma controvérsia, sendo aplicável o\nentendimento segundo o qual se revela inviável o dissenso\ninterpretativo entre julgados quando o acórdão paradigma conhece do\nrecurso e adentra o mérito recursal e o embargado não ultrapassa o\njuízo de admissibilidade.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete\nMagalhães, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado\ndo TRF-5ª Região)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/909b160f-be9f-4ba8-9550-a970391f29dd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"13b75821d1a284347c2232e64c31e8606a5cd00ea2822eee1aa6b746a0f840a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
