{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19466,"origem":"stj","sha256_origem":"c3d99c410d70ccdca4a58db24fb1c0f404ddb8771fc6040a5024bb0fd38b97c1","registro_original":{"id_fonte":"000832365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"25618","numero_registro":"201903644862","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-11-29","data_publicacao":"2022-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE.  AGRAVAMENTO DA SANÇÃO PROPOSTA PELA COMISSÃO\nPROCESSANTE MEDIANTE ADEQUADA MOTIVAÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA.\nPOSSIBILIDADE. ART. 168 DA LEI N. 8.112/1190. FALTA DISCIPLINAR\nGRAVE. CARATERIZAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 132 DA LEI N.\n8.112/1990. DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NA\nESCOLHA DA PENALIDADE. SÚMULA 650/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\nDESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - É firme a orientação dessa Corte segundo a qual o servidor\nacusado no processo administrativo disciplinar defende-se dos fatos\na ele imputados e não da tipificação legal relacionada.\nIII - Nos termos do art. 168, parágrafo único, da Lei n. 8.112/1990,\né lícito à Autoridade julgadora agravar a penalidade proposta pela\nComissão processante, desde que o faça motivadamente, como ocorreu\nno caso.\nIV - Esta Corte possui entendimento de que o mandado de segurança\nnão é meio adequado para a análise da proporcionalidade e\nrazoabilidade da penalidade administrativa imposta a servidores\npúblicos, por não admitir dilação probatória.\nV - Em processo administrativo disciplinar, quando verificado que a\nconduta imputada ao investigado configura hipótese na qual a lei\nimpõe a pena de demissão, a Administração Pública não pode aplicar\nsanção mais branda, porquanto se trata de ato vinculado.\nVI - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.\n1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVIII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete\nMagalhães, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado\ndo TRF-5ª Região)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/909b160f-be9f-4ba8-9550-a970391f29dd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3010417c9b4c570c3a469f3129ef2c75aa8d59c604dfc1b965116d9385894807","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c3d99c410d70ccdca4a58db24fb1c0f404ddb8771fc6040a5024bb0fd38b97c1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
