# Registro público: STJ — 1907725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1949/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1949.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0eee24d8df6f39923410a5e58686532e54c3a93abc320ea6e41a68dce580a674

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA
DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MESMO
TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para fundamentar a alegada divergência interpretativa o
recorrente colacionou três acórdãos paradigmas, sendo dois do
próprio TJSP, sendo certo que, nos termos da Súmula nº 13 desta
Corte, "a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja
recurso especial". Quanto ao terceiro acórdão paradigma, lavrado por
este STJ, não é possível conhecer da alegação, haja vista a ausência
de indicação do dispositivo legal objeto da divergência, o que atrai
a incidência da Súmula nº 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é possível a utilização do agravo interno para indicar os
dispositivos legais objeto da divergência, eis que a parte não o fez
no bojo do recurso especial, sendo certo que fazê-lo no presente
momento configura inovação descabida em sede recursal a respeito da
qual já se consumou a preclusão.
3 . Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA
DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MESMO
TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA.
1. Para fundamentar a alegada divergência interpretativa o
recorrente colacionou três acórdãos paradigmas, sendo dois do
próprio TJSP, sendo certo que, nos termos da Súmula nº 13 desta
Corte, "a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja
recurso especial". Quanto ao terceiro acórdão paradigma, lavrado por
este STJ, não é possível conhecer da alegação, haja vista a ausência
de indicação do dispositivo legal objeto da divergência, o que atrai
a incidência da Súmula nº 284 do STF.
2. Não é possível a utilização do agravo interno para indicar os
dispositivos legais objeto da divergência, eis que a parte não o fez
no bojo do recurso especial, sendo certo que fazê-lo no presente
momento configura inovação descabida em sede recursal a respeito da
qual já se consumou a preclusão.
3 . Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
