# Registro público: STJ — 2993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-16
- **Publicação:** 2022-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80f10b7bdcf30f26e5224ada3e3ac79744ea27fcba5abdf7f60ca473bc4490ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/1cca199c-0ff0-4f44-9a92-7fbebf97c638/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831551
- **Número de registro na fonte:** 202102872707
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA.  CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N. 20.514/19. EXTRAÇÃO
E BENEFICIAMENTO DE AMIANTO. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO
PEDIDO DE SUSPENSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de pedido de
suspensão que verse sobre matéria constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a controvérsia orbita sobre a constitucionalidade ou não
da Lei Estadual 20.514/2019, referente à exploração de amianto,
tendo em vista que o art. 2º da Lei n. 9.055/1995 foi declarado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3937/SP, sendo
certo, outrossim, que a lei goiana  também é objeto de ação de
inconstitucionalidade na Suprema Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para não conhecer do pedido de suspensão e
determinar a remessa dos autos ao E. STF.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA.  CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N. 20.514/19. EXTRAÇÃO
E BENEFICIAMENTO DE AMIANTO. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO
PEDIDO DE SUSPENSÃO.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de pedido de
suspensão que verse sobre matéria constitucional.
2. No caso, a controvérsia orbita sobre a constitucionalidade ou não
da Lei Estadual 20.514/2019, referente à exploração de amianto,
tendo em vista que o art. 2º da Lei n. 9.055/1995 foi declarado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3937/SP, sendo
certo, outrossim, que a lei goiana  também é objeto de ação de
inconstitucionalidade na Suprema Corte. 
3. Agravo interno provido para não conhecer do pedido de suspensão e
determinar a remessa dos autos ao E. STF.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo para não conhecer
do pedido de suspensão e determinar a remessa dos autos ao Egrégio
STF, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art15

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00025
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00015

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art25)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art15)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30205/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3508](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59241/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
- [STJ — 3245](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30200/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 80f10b7bdcf30f26e5224ada3e3ac79744ea27fcba5abdf7f60ca473bc4490ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

