# Registro público: STJ — 2507

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19501/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19501.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2df57db2ee71f833dbe8cc3eea08499f4ab0aeada265eadcc72257f61f3c02b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/1cca199c-0ff0-4f44-9a92-7fbebf97c638/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831789
- **Número de registro na fonte:** 201901016957
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO DE
EXTENSÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. BUSCA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUARIAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS
TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Evidenciado que as liminares apontadas pela parte requerente têm
objeto idêntico a que ensejou a medida suspensiva, qual seja, a
redução, em maior ou menor escala percentual, das contribuições
extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento de Déficit do
PPSP, possível o deferimento do pedido de extensão, sendo
desnecessário o esgotamento de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida
suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário
envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e
solidez do sistema previdenciário complementar do País.
- **Item 3 (texto oficial):** Há interesse público na manutenção do equilíbrio do sistema
previdenciário complementar do país, sobretudo diante da lesão à
economia pública, por haver aporte substancial de recursos públicos
por parte da Petrobras, sociedade de economia mista.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO DE
EXTENSÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. BUSCA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUARIAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS
TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
1. Evidenciado que as liminares apontadas pela parte requerente têm
objeto idêntico a que ensejou a medida suspensiva, qual seja, a
redução, em maior ou menor escala percentual, das contribuições
extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento de Déficit do
PPSP, possível o deferimento do pedido de extensão, sendo
desnecessário o esgotamento de instância.
2. Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida
suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário
envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e
solidez do sistema previdenciário complementar do País.
3. Há interesse público na manutenção do equilíbrio do sistema
previdenciário complementar do país, sobretudo diante da lesão à
economia pública, por haver aporte substancial de recursos públicos
por parte da Petrobras, sociedade de economia mista.
4. Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel
Gallotti  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.013.534 do STJ: plano de equacionamento de déficit](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2013534/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.013.534 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de equacionamento de déficit, regime de custeio e ausência de direito adquirido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** deficit, equacionamento, plano
- **SHA-256 do HTML autoral:** b7e1accdc36d75c87356b498766019d8051ec30f76b81754fab0a56ad90673e6
- **SHA-256 do registro documental:** b2df57db2ee71f833dbe8cc3eea08499f4ab0aeada265eadcc72257f61f3c02b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2013534%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b2df57db2ee71f833dbe8cc3eea08499f4ab0aeada265eadcc72257f61f3c02b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

