{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1951,"origem":"stj","sha256_origem":"5c2b52f698b256692a30a6a64ab971bc13da8f1bc9b3e1a4b5d44a7e9e971c5c","registro_original":{"id_fonte":"000815153","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1884414","numero_registro":"202101414961","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL.\nPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. MÁ-FÉ PROCESSUAL OU INTERESSE\nPÚBLICO NA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA.\n1. Afora os casos onde são identificadas razões de interesse público\nna uniformização da jurisprudência ou os casos onde se evidencia a\nmá-fé processual em não ver fixada jurisprudência contrária aos\ninteresses do recorrente quando o julgamento já está em estado\navançado, a regra geral é pela possibilidade da desistência do\nrecurso a qualquer tempo. Na espécie, o Tribunal de origem, ao\nmanter a decisão monocrática de homologação da desistência recursal,\nexpressamente afastou a alegada má-fe dos ora agravados, ponderando,\nainda, que \"não há interesse público na uniformização de\njurisprudência/consolidação de tese de direito que transcende o\ninteresse individual da demanda\".\n2. Precedentes: AgInt no AREsp 1732374/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE\nFARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021; REsp\n1555363/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado\nem 03/05/2016, DJe 07/10/2016; DESIS no AgRg na MC 22.582/RJ, Rel.\nMinistro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe\n22/05/2014.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DESISTÊNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - MÁ-FÉ\nPROCESSUAL OU INTERESSE PÚBLICO NA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA -\nAUSÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1555363>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1732374>>-RJ,\n         <<DESIS no AgRg na MC 22582>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"df30e869b44b42f79dad15a2c80cb72da6aa20e3c6350e954aa7ae4ea76459f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
