# Registro público: STJ — 1943093

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19532/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd76f710acac5f052bb9dbbdf57dafb17b6ffe8a4c1e96ff8f0563f29c0fdd94

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/1cca199c-0ff0-4f44-9a92-7fbebf97c638/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832916
- **Número de registro na fonte:** 202101795688
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO     REGIMENTAL     NO     RECURSO     EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA     DE     SEGUIMENTO.     FALTA     DE     FUNDAMENTAÇÃO
  DO     ACÓRDÃO     RECORRIDO.     NÃO     OCORRÊNCIA.     TEMA
N.     339/STF.     OFENSA     AOS     PRINCÍPIOS     DO
CONTRADITÓRIO     E     DA     AMPLA     DEFESA     E     DO
DEVIDO     PROCESSO     LEGAL.     TEMA     N.     660/STF.
DOSIMETRIA.      APRECIAÇÃO     DAS     CIRCUNSTÂNCIAS     JUDICIAIS
    DO     ART.     59     DO     CÓDIGO     PENAL.     AUSÊNCIA
DE     REPERCUSSÃO     GERAL.     TEMA     N.     182/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As     decisões     judiciais     devem     ser
fundamentadas,     ainda     que     de     forma     sucinta,
não     se     exigindo     análise     pormenorizada     de
cada     prova     ou     alegação     das     partes,     nem
que     sejam     corretos     os     seus     fundamentos     (Tema
    n.     339/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** A     alegada     afronta     aos     princípios     do
contraditório     e     da     ampla     defesa,     do     devido
  processo     legal,     bem     como     ao     ato     jurídico
  perfeito,     ao     direito     adquirido     e     aos
limites     da     coisa     julgada,     se     dependente     da
  análise     de     normas     infraconstitucionais,     configura
   ofensa     reflexa     ao     texto     constitucional,     não
  tendo     repercussão     geral     (Tema     n.     660/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** O     Supremo     Tribunal     Federal,     ao     julgar
o     AI     n.     742.460-RG/RJ,     firmou     o     entendimento
    de     que     "não     apresenta     repercussão     geral
o     recurso     extraordinário     que     verse     sobre     a
  questão     da     valoração     das     circunstâncias
judiciais     previstas     no     art.     59     do     Código
Penal,     na     fundamentação     da     fixação     da
pena-base     pelo     juízo     sentenciante,     porque     se
trata     de     matéria     infraconstitucional"     (Tema     n.
  182/STF).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo     regimental     a     que     se     nega
provimento.

## Ementa

AGRAVO     REGIMENTAL     NO     RECURSO     EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA     DE     SEGUIMENTO.     FALTA     DE     FUNDAMENTAÇÃO
  DO     ACÓRDÃO     RECORRIDO.     NÃO     OCORRÊNCIA.     TEMA
N.     339/STF.     OFENSA     AOS     PRINCÍPIOS     DO
CONTRADITÓRIO     E     DA     AMPLA     DEFESA     E     DO
DEVIDO     PROCESSO     LEGAL.     TEMA     N.     660/STF.
DOSIMETRIA.      APRECIAÇÃO     DAS     CIRCUNSTÂNCIAS     JUDICIAIS
    DO     ART.     59     DO     CÓDIGO     PENAL.     AUSÊNCIA
DE     REPERCUSSÃO     GERAL.     TEMA     N.     182/STF.
1.     As     decisões     judiciais     devem     ser
fundamentadas,     ainda     que     de     forma     sucinta,
não     se     exigindo     análise     pormenorizada     de
cada     prova     ou     alegação     das     partes,     nem
que     sejam     corretos     os     seus     fundamentos     (Tema
    n.     339/STF).
2.     A     alegada     afronta     aos     princípios     do
contraditório     e     da     ampla     defesa,     do     devido
  processo     legal,     bem     como     ao     ato     jurídico
  perfeito,     ao     direito     adquirido     e     aos
limites     da     coisa     julgada,     se     dependente     da
  análise     de     normas     infraconstitucionais,     configura
   ofensa     reflexa     ao     texto     constitucional,     não
  tendo     repercussão     geral     (Tema     n.     660/STF).
3.     O     Supremo     Tribunal     Federal,     ao     julgar
o     AI     n.     742.460-RG/RJ,     firmou     o     entendimento
    de     que     "não     apresenta     repercussão     geral
o     recurso     extraordinário     que     verse     sobre     a
  questão     da     valoração     das     circunstâncias
judiciais     previstas     no     art.     59     do     Código
Penal,     na     fundamentação     da     fixação     da
pena-base     pelo     juízo     sentenciante,     porque     se
trata     de     matéria     infraconstitucional"     (Tema     n.
  182/STF).
4.     Agravo     regimental     a     que     se     nega
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel
Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
