# Registro público: STJ — 1988687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19540/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34e27b610f4ec7baf87c66c98268573212e6b2b715f7a7560fc6310ee52cbbba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/1cca199c-0ff0-4f44-9a92-7fbebf97c638/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833006
- **Número de registro na fonte:** 202200611855
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA
REPETITIVA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA
NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. (I)LEGITIMIDADE DA AFERIÇÃO MEDIANTE
CRITÉRIOS E PARÂMETROS OBJETIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais
repetitivos: Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos
para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de
gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta
as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo
Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Afetam-se em conjunto os seguintes processos: REsp n.
1.988.687/RJ, REsp n. 1.988.697/RJ e REsp n. 1.988.686/RJ, todos
aptos, em princípio, para a análise da controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Proposta de afetação submetida e acolhida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA
REPETITIVA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA
NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. (I)LEGITIMIDADE DA AFERIÇÃO MEDIANTE
CRITÉRIOS E PARÂMETROS OBJETIVOS.
1. Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais
repetitivos: Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos
para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de
gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta
as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo
Civil.
2. Afetam-se em conjunto os seguintes processos: REsp n.
1.988.687/RJ, REsp n. 1.988.697/RJ e REsp n. 1.988.686/RJ, todos
aptos, em princípio, para a análise da controvérsia.
3. Proposta de afetação submetida e acolhida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos
recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC e art. 257-C do RISTJ) para
consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica:
"definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição
da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de
justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as
disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil".
E, por unanimidade, suspender  a tramitação de processos com recurso
especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação
na origem e/ou no STJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Quanto à afetação, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Quanto à abrangência da suspensão, os Srs. Ministros Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin e Jorge Mussi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.034.650 do STJ: rito dos recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2034650/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.034.650 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 22 de maio de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de rito dos recursos especiais repetitivos, data da abertura da sucessão e recurso especial improvido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** especiais, repetitivos, rito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9bcc0d2b7a06fcddd06e58eaaa3489ba5f28b2c438197eeb7172ebe59eb58554
- **SHA-256 do registro documental:** 34e27b610f4ec7baf87c66c98268573212e6b2b715f7a7560fc6310ee52cbbba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2034650%2F)

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.872.321 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 13 de setembro de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recursos especiais repetitivos, plano de saúde e julgamento antecipado da lide. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** especiais, repetitivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** cb038196119721e2a6c35305e746369b92efc2bd2e9cc8954f5c520441f6e0f2
- **SHA-256 do registro documental:** 34e27b610f4ec7baf87c66c98268573212e6b2b715f7a7560fc6310ee52cbbba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)

