{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19541,"origem":"stj","sha256_origem":"0ed0dde8da2e70e25799612af283e219b05503b9b00eb11b59ee65542f25ec71","registro_original":{"id_fonte":"000833007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988697","numero_registro":"202200611880","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA\nREPETITIVA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA\nNATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. (I)LEGITIMIDADE DA AFERIÇÃO MEDIANTE\nCRITÉRIOS E PARÂMETROS OBJETIVOS.\n1. Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais\nrepetitivos: Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos\npara aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de\ngratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta\nas disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo\nCivil.\n2. Afetam-se em conjunto os seguintes processos: REsp n.\n1.988.687/RJ, REsp n. 1.988.697/RJ e REsp n. 1.988.686/RJ, todos\naptos, em princípio, para a análise da controvérsia.\n3. Proposta de afetação submetida e acolhida.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e art. 257-C do RISTJ)\npara consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica:\n\"Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição\nda hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de\njustiça formulado por pessoa natural, levando em conta as\ndisposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil\".\nE, por unanimidade, suspender  a tramitação de processos com recurso\nespecial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação\nna origem e/ou no STJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nQuanto à afetação, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,\nHumberto Martins, Herman Benjamin e Jorge Mussi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nQuanto à abrangência da suspensão, os Srs. Ministros Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin e Jorge Mussi votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/1cca199c-0ff0-4f44-9a92-7fbebf97c638/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c622bdf5b1caf1f49a28da50861cff57656e3c0563f42fec78a57fff613a47d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
