# Registro público: STJ — 773027

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19544/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13b580643bb64a69c72b0afef4f0d387f251d357b96fb3876cc7712dd830dcc4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831634
- **Número de registro na fonte:** 202203020043
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS ILÍCITAS DECORRENTES DE BUSCA
PESSOAL E INVASÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A ENTRADA DOS
POLICIAIS NO IMÓVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS E
INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA ALIADA
A OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS QUE
DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em
repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado
judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia,
inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas
razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso
concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa,
situação de flagrante delito (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes,
Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - Dje
9/5/1016 Public. 10/5/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, em acréscimo, possui firme
jurisprudência no sentido de que o ingresso regular em domicílio
alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de
fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de
mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando
o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da
ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra
possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, consoante o quadro fático narrado pela Corte local,
embora a investigação tenha iniciado em razão de denúncia anônima,
foram colhidos elementos através de diligências/investigação no
sentido de que o paciente estaria envolvido com o tráfico de drogas,
o que afasta a alegada ilicitude da prova.
- **Item 4 (texto oficial):** Investigação policial originada por informações obtidas por
inteligência policial e por diligências prévias que redunda em
acesso à residência do acusado não se traduz em constrangimento
ilegal, mas sim em exercício regular da atividade investigativa
promovida pelas autoridades policiais. (AgRg no HC n. 729.670/SP,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em
7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
- **Item 5 (texto oficial):** Por outro lado, a Corte de origem afirmou que "as circunstâncias
do caso concreto tornam claro que o acusado se dedicava à atividade
ilícita e estava envolvido com organização criminosa". Acolher a
tese de que o paciente não se dedicava á atividade criminosa ou
integrava organização criminosa, imprescindível o reexame das
provas, expediente inviável na sede mandamental.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS ILÍCITAS DECORRENTES DE BUSCA
PESSOAL E INVASÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A ENTRADA DOS
POLICIAIS NO IMÓVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS E
INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA ALIADA
A OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS QUE
DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em
repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado
judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia,
inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas
razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso
concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa,
situação de flagrante delito (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes,
Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - Dje
9/5/1016 Public. 10/5/2016).
2. O Superior Tribunal de Justiça, em acréscimo, possui firme
jurisprudência no sentido de que o ingresso regular em domicílio
alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de
fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de
mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando
o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da
ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra
possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.
3. No caso, consoante o quadro fático narrado pela Corte local,
embora a investigação tenha iniciado em razão de denúncia anônima,
foram colhidos elementos através de diligências/investigação no
sentido de que o paciente estaria envolvido com o tráfico de drogas,
o que afasta a alegada ilicitude da prova.
4. Investigação policial originada por informações obtidas por
inteligência policial e por diligências prévias que redunda em
acesso à residência do acusado não se traduz em constrangimento
ilegal, mas sim em exercício regular da atividade investigativa
promovida pelas autoridades policiais. (AgRg no HC n. 729.670/SP,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em
7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
5. Por outro lado, a Corte de origem afirmou que "as circunstâncias
do caso concreto tornam claro que o acusado se dedicava à atividade
ilícita e estava envolvido com organização criminosa". Acolher a
tese de que o paciente não se dedicava á atividade criminosa ou
integrava organização criminosa, imprescindível o reexame das
provas, expediente inviável na sede mandamental.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DENÚNCIA ANÔNIMA - PRÉVIAS DILIGÊNCIAS - OBSERVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 729670>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 13b580643bb64a69c72b0afef4f0d387f251d357b96fb3876cc7712dd830dcc4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 13b580643bb64a69c72b0afef4f0d387f251d357b96fb3876cc7712dd830dcc4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 13b580643bb64a69c72b0afef4f0d387f251d357b96fb3876cc7712dd830dcc4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

