{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19553,"origem":"stj","sha256_origem":"6a3141a3413d8b8ee2e0ea221feddc2388e35139575e255560df503c5d45415c","registro_original":{"id_fonte":"000831643","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"756590","numero_registro":"202202191852","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nPETRECHOS USUALMENTE EMPREGADOS PARA O TRÁFICO. BALANÇA DE\nPRECISÃO. BIS IN IDEM AFASTADO. REGIME INICIAL FECHADO.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No caso em análise, as instâncias ordinárias afirmaram a\ndedicação do paciente a atividade criminosa a partir de\ncircunstâncias concretas evidenciadas nos autos. No ponto, além da\nquantidade de droga (597,52g de maconha), destacou-se a apreensão de\ndinheiro, R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) e de petrechos\nusualmente empregados para o tráfico, como balança de precisão e\nfilme pvc.\n2. Em relação ao regime prisional, registra-se que a\nquantidade/natureza da droga apreendida na empreitada criminosa,\naliada aos outros elementos probatórios coligidos aos autos,\ndemonstram a gravidade concreta do delito, justificando, por força\ndo princípio da individualização da pena, o agravamento do aspecto\nqualitativo (regime) da pena.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f9023194383ace035436499a34de80da0ceb942364061f82a72cc2b76e82bcbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6a3141a3413d8b8ee2e0ea221feddc2388e35139575e255560df503c5d45415c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
