# Registro público: STJ — 764395

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19557/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19557.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a94b0697f8bddb8e8381730fb1e1776c7c6e2d742300935e1c1cd275bd465788

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. QUANTIDADE
E NATUREZA DA DROGA UTILIZADOS ISOLADAMENTE PARA AFASTAR A
INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A quantidade e a natureza das drogas apreendidas, por si sós, não
são suficientes para embasar a conclusão de que o réu se dedica a
atividades criminosas ou integra organização criminosa. Assim, a
quantidade de droga apreendida com o agravado, ainda que expressiva,
não pode ser sopesada de forma isolada para o afastamento da
minorante do tráfico privilegiado, estando a decisão agravada em
consonância com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. QUANTIDADE
E NATUREZA DA DROGA UTILIZADOS ISOLADAMENTE PARA AFASTAR A
INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas, por si sós, não
são suficientes para embasar a conclusão de que o réu se dedica a
atividades criminosas ou integra organização criminosa. Assim, a
quantidade de droga apreendida com o agravado, ainda que expressiva,
não pode ser sopesada de forma isolada para o afastamento da
minorante do tráfico privilegiado, estando a decisão agravada em
consonância com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior.
Precedentes.
2. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
