{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19560,"origem":"stj","sha256_origem":"9e66837b552d8746e9da2ee2ba54105db26023dfbfcb8bd1eb359ee6cba4d859","registro_original":{"id_fonte":"000831650","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"769817","numero_registro":"202202854400","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nINCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.\n11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE.\nINEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.  REGIME PRISIONAL. QUANTIDADE,\nVARIEDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A Corte estadual negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de\nDrogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais\nevidenciaram que a ré estava se dedicando ao tráfico de drogas. O\nreexame dessa questão demanda a incursão aprofundada em matéria\nfática, inviável de ser revista em habeas corpus.\n2. Ressalte-se que a utilização da quantidade/natureza da droga\napreendida para elevar a pena-base (primeira fase) não configura bis\nin idem, uma vez que a benesse preconizada no § 4º do art. 33 da\nLei n. 11.343/2006 foi afastada pela Corte de origem não apenas com\nesteio na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, mas\ntambém em razão das circunstâncias do delito que demonstraram que a\nagente se dedicava às atividades criminosas, no caso, a apreensão de\npetrechos para o tráfico e elevada quantia em dinheiro\n3. A quantidade, variedade e a natureza da droga apreendida, aliadas\naos outros elementos probatórios coligidos aos autos, demonstram a\ngravidade concreta do delito, justificando, por força do princípio\nda individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo\n(regime) da pena.\n4. Indeferido o pleito de aplicação da minorante e mantida a pena\ndefinitiva em 6 anos de reclusão, a pretensão de substituição da\nreprimenda corporal não merece subsistir, em razão da ausência do\npreenchimento do requisito objetivo previsto no artigo 44, I, do\nCódigo Penal - CP.\n5 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA - REVOLVIMENTO\nPROBATÓRIO - VIA IMPRÓPRIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 614620>>-SP,\n         <<AgRg no HC 567604>>-SP\n(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA - ENTORPECENTE -\nVALORAÇÃO NA PENA-BASE - NOVA VALORAÇÃO NA TERCEIRA FASE - ELEMENTOS\nADICIONAIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 729576>>-PR,\n         <<AgRg no HC 728459>>-MT\n(TRÁFICO - ENTORPECENTE APREENDIDO - REGIME MAIS GRAVOSO)\n   STJ - <<AgRg no HC 645218>>-SP,\n         <<HC 640643>>-SP,\n         <<AgRg no HC 538191>>-SP,\n         <<AgRg no HC 556796>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1bb34897dd8efca5b45d22efdc477770975fd45088dfcc5c5a9bb3221aee4686","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9e66837b552d8746e9da2ee2ba54105db26023dfbfcb8bd1eb359ee6cba4d859","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
