{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19561,"origem":"stj","sha256_origem":"93c49d5c2dca3957107f661cccc67125bf240f6a8f8048167b0cfad21be9ba5c","registro_original":{"id_fonte":"000831651","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974037","numero_registro":"202103811368","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA\nPENA-BASE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE QUE AUTORIZA O\nRECRUDESCIMENTO DA BASILAR. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA.\nAPLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º,\nDA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA - STJ.  AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e da jurisprudência\nconsolidada desta Corte, é possível o recrudescimento da pena-base\nem razão da grande quantidade de droga apreendida, como no caso, em\nque houve a apreensão de cerca de 20kg de maconha.\n2. A alegação de desproporcionalidade da basilar invade a atividade\ndiscricionária do julgador, além da ausência de definição, pelo\nlegislador, de um critério de aumento para cada vetor considerado\nnegativo. Ainda assim, não se reputa desarrazoada a fixação da\npena-base em 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, considerando os\nlimites mínimo e máximo cominados para a pena em abstrato (5 a 15\nanos de reclusão) e a maior gravidade do crime evidenciada pela\nexpressiva quantidade de droga apreendida.\n3. As instâncias ordinárias afastaram a pretendida redutora  com\namparo em fundamentação idônea. Conforme destacado, o modus operandi\nda prática delitiva, consistente na contratação do agravante para o\ntransporte em um coletivo, de Cascavel/PR a Rio Branco/AC, de\nelevada quantidade de entorpecentes, os quais foram ocultados em\nlonas, lençóis e em pó de café, denotou um maior planejamento e\nrequinte, incompatível com a figura do traficante iniciante.\nConcluiu-se, assim, que o acusado não se tratava apenas de \"mula\" do\ntráfico.\n4. Reconhecida a dedicação do agravante a atividades criminosas com\nbase em elementos concretos dos autos, a reforma desse entendimento\nencontra empecilho na Súmula n. 7 do STJ.\n5. O Tribunal de origem negou o reconhecimento da causa\nprivilegiadora com lastro não só na quantidade de droga apreendida,\ncomo também em elementos concretos que evidenciaram a interação\nhabitual do agravante com atividades criminosas. Desse modo, nos\ntermos da jurisprudência desta Corte, não há falar em bis in idem\npelo fato de a pena-base ter sido exasperada em razão da quantidade\nde entorpecente localizado com o acusado.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE APREENDIDO)\n   STJ - <<HC 729132>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1647468>>-MG\n(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA - DEDICAÇÃO ÀS\nATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 737848>>-MS,\n         <<AgRg no HC 708992>>-MS\n(DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - REEXAME - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1780993>>-RO\n(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA - ENTORPECENTE VALORADO\nNA PRIMEIRA FASE - NOVA VALORAÇÃO EM CONJUNTO COM OUTROS ELEMENTOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1985448>>-SC,\n         <<AgRg no HC 738289>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"69ae8bc4dd0c438c84cb3a809f839a820bd51eea9704ece05c5221304198c348","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
