# Registro público: STJ — 2009964

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a83c3e094794d209601c252c8b655cfcfc014e3888215e1cca94f96a3de4a3c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
APELO NOBRE INTERPOSTO COM FUNDAMENTO EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos acórdãos trazidos como paradigmas, é retratada situação em
que há ingresso dos policiais na residência dos acusados motivado
por denúncia anônima sobre a suposta ocorrência de tráfico de
drogas. Na hipótese em tela, em que pese ter havido, também,
anteriores denúncias e ingresso dos agentes públicos na residência,
as informações prévias indicaram dois endereços e o automóvel
utilizado para transporte da substância proibida, o qual foi
avistado pelos policiais, estando o agravante no interior do
veículo. Ademais, foi encontrado com o recorrente 1kg de crack, logo
depois que desembarcou do carro, em via pública, e não no interior
do imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo restado clara a ausência de similitude fática entre os
julgados confrontados, não há como o recurso especial, fundado na
divergência jurisprudencial, ser conhecido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
APELO NOBRE INTERPOSTO COM FUNDAMENTO EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Nos acórdãos trazidos como paradigmas, é retratada situação em
que há ingresso dos policiais na residência dos acusados motivado
por denúncia anônima sobre a suposta ocorrência de tráfico de
drogas. Na hipótese em tela, em que pese ter havido, também,
anteriores denúncias e ingresso dos agentes públicos na residência,
as informações prévias indicaram dois endereços e o automóvel
utilizado para transporte da substância proibida, o qual foi
avistado pelos policiais, estando o agravante no interior do
veículo. Ademais, foi encontrado com o recorrente 1kg de crack, logo
depois que desembarcou do carro, em via pública, e não no interior
do imóvel.
2. Tendo restado clara a ausência de similitude fática entre os
julgados confrontados, não há como o recurso especial, fundado na
divergência jurisprudencial, ser conhecido.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SIMILITUDE FÁTICA - AUSÊNCIA - RECURSO ESPECIAL PELA DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1569131>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7a83c3e094794d209601c252c8b655cfcfc014e3888215e1cca94f96a3de4a3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

