{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19573,"origem":"stj","sha256_origem":"ced53b6ad2abe7b0bc517796ba28fdda6b6da8cef98747f3a34a2563b5d6a87d","registro_original":{"id_fonte":"000831730","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"776597","numero_registro":"202203214142","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA.\nPEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODUS OPERANDI A\nREVELAR DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME INICIAL FECHADO.\nQUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. ELEMENTO CONCRETO E\nIDÔNEO A JUSTIFICAR O MODO MAIS GRAVOSO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA\nPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE\nELEMENTO OBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Pedido de aplicação do tráfico privilegiado. A despeito da\nquantidade de droga apreendida - 67,7 Kg de maconha -, há outros\nelementos aptos a afastar o tráfico privilegiado. Conforme exposto\npela Corte originária, \"o modus operandi empregado, consistentes no\nfato de que a elevada quantidade de droga adquirida estava sendo\ntransportado mediante contratação por terceiro não identificado, em\ncarro previamente preparado (drogas distribuídas no porta-malas e no\npainel do veículo), demonstram que não se trata de envolvimento\neventual com o tráfico, mas sim de agente que se dedica à atividade\ndelitiva\". Assim, a Corte originária se convenceu de que o paciente\nse dedicava, efetivamente, às atividades criminosas, porque não se\ntratava de traficante ocasional. Ademais, rever o entendimento das\ninstâncias ordinárias para fazer incidir a causa especial de\ndiminuição demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da\nmatéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é\nincompatível com a estreita via do mandamus. Precedentes.\nIII - Regime inicial fechado. Quantidade e natureza da droga\napreendida - 67,7 Kg de maconha. Elemento concreto e idôneo a\njustificar o modo mais gravoso. Art. 33, § 2º, \"a\", e § 3º, do\nCódigo Penal, e art. 42, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.\nIV - Mantido o quantum de pena aplicado, o pedido de substituição da\npena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra\nóbice no art. 44, I, do Código Penal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"97cce87bbeb778d2a55f3139ee0d92aea86dfacce5742e81d588030480a37f24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
