{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19576,"origem":"stj","sha256_origem":"2a97f11ecc34cb6f7d8005b13ef5f11a11bdce2d8731215cad686bae242eddfd","registro_original":{"id_fonte":"000831733","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1936351","numero_registro":"202102309483","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. VALOR DA RES FURTIVA. NECESSÁRIO\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ\nI - A eg. Corte de origem manteve a decisão do juízo de primeiro\ngrau, entendendo não ser aplicável ao caso concreto a\ninsignificância, diante das peculiaridades do caso, concluindo pela\nrelevância do valor da res furtiva, tratando-se de cinco objetos\npostais.\nII - Na hipótese, tendo em vista que o valor do objeto não foi\naferido nas instâncias ordinárias, entender pela aplicação do\nprincípio da insignificância, como pretende a Defesa, demandaria o\nrevolvimento do material fático-probatório dos autos, inviável nesta\ninstância, nos termos da Súmula n. 7/STJ\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"197c7ed5990d6eb99a74d1c668532e182141f973dc84dbf10fe68aabb03f8dca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
