{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1958,"origem":"stj","sha256_origem":"32e11333cf4123648838c9a1b85107d9dc68bf36a8fb2091b942d12814fcbce0","registro_original":{"id_fonte":"000815161","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1929520","numero_registro":"202100889368","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM. REESTRUTURAÇÃO\nDE CARREIRA. DECADÊNCIA. ART. 54, § 1º, DA LEI N. 9.784/1999.\nINEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FLAGRANTE. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. Conforme jurisprudência desta Corte, a reestruturação de carreira\né ato comissivo único e de efeitos permanentes. Assim, a partir de\ncada reestruturação, surgiu para a administração o poder-dever de\nincorporar, se fosse o caso, as vantagens remuneratórias objeto da\npresente ação.\n2. No caso, conforme delineamento fático estabelecido no acórdão\nrecorrido, a absorção da vantagem incorporada por força de decisão\nda justiça trabalhista ocorreu em razão de reestruturações na\ncarreira ocorridas em 2001, 2003, 2005, 2008 e 2012, enquanto a ação\nfoi ajuizada apenas em 2018.\n3. Sendo assim, é evidente que o primeiro pagamento realizado de\nforma supostamente indevida após a última reestruturação foi\nrealizado há mais de 5 anos da propositura da ação, motivo pela qual\nse encontra decaído o direito de a administração suprimir as\nvantagens remuneratórias.\n4. Não se aplicam ao caso os óbices mencionados no agravo interno\n(Súmulas 7/STJ, 283/STF e 284/STF), porquanto o recurso especial\ndelimitou de forma clara e precisa o objeto da controvérsia, não\nhavendo necessidade de reexame de fatos e provas para a conclusão\njurídica alcançada.\n5. Apenas a inconstitucionalidade flagrante, que decorre do mero\ncotejo entre o ato questionado e o texto da Constituição, afasta a\nincidência do prazo decadencial para a administração pública rever\nseus próprios atos, o que não é o caso. Precedentes.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).\nMinistro(a)-Relator(a).\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e\nFrancisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54_par1"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO\n        ART:00054 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - PRESTAÇÕES CONTÍNUAS - DECADÊNCIA DO DIREITO DE\nREVISÃO ATO ADMINISTRATIVO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1254214>>-RS,\n         <<REsp 1758047>>-ES,\n         <<REsp 1796396>>-RS\n(REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - AFASTAMENTO -\nINCONSTITUCIONALIDADE FLAGRANTE)\n   STJ - {{MS 26860}},\n         <<AgInt no RMS 39992>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1663023>>-PI,\n         <<RMS 48848>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f0ff0ea77f4c4369f5773fca98132d65dee5152f383722ab80bfd03aa68ddddb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"32e11333cf4123648838c9a1b85107d9dc68bf36a8fb2091b942d12814fcbce0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
