# Registro público: STJ — 2115857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19580/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6442dd5f76b7e2c401dd3682971b78e893569626cba9b9c62601c8d0bcefb4db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831758
- **Número de registro na fonte:** 202201221423
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
935 KG DE MACONHA. CONDIÇÃO DE "MULA" DO TRÁFICO. MINORANTE DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. PECULARIDADES DO CASO
CONCRETO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ENVOLVIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO
REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal caminha no sentido
de reconhecer que a expressiva quantidade de droga apreendida, por
si só, não tem o condão de descaracterizar a condição de "mula" do
tráfico, e, via de consequência, afastar a aplicação da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** Contudo, esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual a
análise acerca da dedicação à consecução de atividades delitivas e
o envolvimento com organização criminosa - circunstâncias que
permeiam o desempenho da figura de "mula" do tráfico - devem ser
examinadas pelo julgador, de forma fundamentada, com base nas
peculiaridades do caso concreto. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, a grande quantidade de droga apreendida (quase 1
tonelada de maconha), associada a circunstâncias do caso concreto,
entre as quais, a interestadualidade do tráfico, a preparação do
veículo para acondicionamento da droga em compartimentos ocultos, a
existência de batedor visando garantir a eficácia da atividade
criminosa e a comissão apurada de R$ 20.000,00, denotam o manifesto
envolvimento dos réus com organização criminosa voltada à prática do
narcotráfico - o que afasta a incidência da redução de pena
prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido, a fim de negar provimento ao recurso
especial, por entender incabível a minorante objeto da insurgência.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
935 KG DE MACONHA. CONDIÇÃO DE "MULA" DO TRÁFICO. MINORANTE DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. PECULARIDADES DO CASO
CONCRETO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ENVOLVIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO
REGIMENTAL PROVIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal caminha no sentido
de reconhecer que a expressiva quantidade de droga apreendida, por
si só, não tem o condão de descaracterizar a condição de "mula" do
tráfico, e, via de consequência, afastar a aplicação da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. Contudo, esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual a
análise acerca da dedicação à consecução de atividades delitivas e
o envolvimento com organização criminosa - circunstâncias que
permeiam o desempenho da figura de "mula" do tráfico - devem ser
examinadas pelo julgador, de forma fundamentada, com base nas
peculiaridades do caso concreto. Precedentes.
3. Na espécie, a grande quantidade de droga apreendida (quase 1
tonelada de maconha), associada a circunstâncias do caso concreto,
entre as quais, a interestadualidade do tráfico, a preparação do
veículo para acondicionamento da droga em compartimentos ocultos, a
existência de batedor visando garantir a eficácia da atividade
criminosa e a comissão apurada de R$ 20.000,00, denotam o manifesto
envolvimento dos réus com organização criminosa voltada à prática do
narcotráfico - o que afasta a incidência da redução de pena
prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
4. Agravo regimental provido, a fim de negar provimento ao recurso
especial, por entender incabível a minorante objeto da insurgência.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Jorge
Mussi, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Jorge Mussi os Srs. Ministros Reynaldo
Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Votou vencido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - CONDIÇÃO
DE "MULA" DO TRÁFICO - AFASTAMENTO - PECULARIDADES DO CASO CONCRETO
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ENVOLVIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1769697>>-MS,
         <<AgRg no HC 722817>>-PR
   STF - [[HC-AGR 212094]]
(VOTO VENCIDO - TRÁFICO  PRIVILEGIADO - FUNÇÃO  DE  "MULA" -
CONTRATAÇÃO  PARA TRANSPORTE ESPORÁDICO DE DROGAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1897932>>-MS
(VOTO VENCIDO - TRÁFICO DE DROGAS - HABITUALIDADE DELITIVA -
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO)
   STF - [[RHC 138715]],
         [[AGRG-RHC 138117]]-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2222135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22306/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

