{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19585,"origem":"stj","sha256_origem":"1f4c5f3db8c0954eab2d177e748ab551ec54e897c08c12b35eac5219404567dd","registro_original":{"id_fonte":"000831834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"762260","numero_registro":"202202461671","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM\nCAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS\nCONCRETOS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. COMPENSAÇÃO CONFISSÃO E\nREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO.\nREINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da\ndosimetria da pena, quando não for necessária uma análise\naprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.\nIII - A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser\ncompreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta,\napontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu.\nNesse compasso, para a sua adequada valoração devem ser levadas em\nconsideração as especificidades fáticas do delito, bem como as\ncondições pessoais do agente no contexto em que praticado o crime.\nIV - Na hipótese, o Juízo de origem apreciou concretamente a\nintensidade da reprovabilidade da conduta, assentando que o\nagravante, além de deter maus antecedentes criminais, conduzia o\nveículo com dosagem de álcool etílico em sangue extremamente\nelevada, além disso, colidiu contra um veículo que estava\nestacionado, fatores que apontam maior censura na conduta e\njustificam a exasperação da pena-base.\nV - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do HC n. 365.963/SP,\nocorrido em 11/10/2017, a fim de se evitar distinção entre as\ncondenações anteriores, firmou a tese de que não há maior desvalor\nna conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito.\nVI - In casu, o Tribunal de origem incorreu em constrangimento\nilegal, pois desconsiderou a confissão, sob a premissa de que a\nrecidiva específica justifica o incremento maior da pena, em\ndissonância com o entendimento desta Corte.\nVII - Quanto ao regime inicial para o resgate da reprimenda, insta\nconsignar que, conforme o disposto no artigo 33, § 3º, do Código\nPenal, além do quantum da pena, também deve haver a análise das\ncircunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do mesmo diploma\nlegal.\nVIII - In casu, o regime adequado à hipótese é o inicial fechado,\nnos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, uma vez que, além do\npaciente ser reincidente, detém circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis.\nAgravo regimental parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"82521b3e9baeec38abe4e53e1dae0cfa54f03954d5e913eaf9a9aaf210882f59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
