{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19588,"origem":"stj","sha256_origem":"2f4543640010a1e263c0e6d1ee23e13a0ec4ce0ec3a910ef5ede5001643afadd","registro_original":{"id_fonte":"000831837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"730020","numero_registro":"202200775580","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. ALTERAÇÃO\nDA JURISPRUDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - À época do julgamento deste writ a orientação do STJ era no\nsentido de que o termo a quo para contagem do prazo, para fins de\nprescrição da pretensão executória, é a data do trânsito em julgado\npara a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a\ninterpretação literal do art. 112, I, do Código Penal, mais benéfica\nao condenado. Mutatis mutandis: A mudança de entendimento\njurisprudencial não autoriza à parte litigante pleitear a sua\naplicação retroativa, por uma questão de segurança e estabilidade\njurídica. (AgRg no AgRg no HC n. 667.949/CE, Sexta Turma, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, DJe de 24/6/2022).\nIII - In casu, considerando que não houve a extinção da punibilidade\ndo paciente, apenas a determinação para que o Tribunal de origem\nanalise a questão da prescrição executória, não se vislumbram\nfundamentos a ensejar a reconsideração do decisum.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4b0d0bd7a85ded9bc725714860735bed0b9e19611814da96714846d9afdbf300","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2f4543640010a1e263c0e6d1ee23e13a0ec4ce0ec3a910ef5ede5001643afadd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
