{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19593,"origem":"stj","sha256_origem":"62870c6c1d62cda80c01e42c41bd19f2d297a640a9bdc3cbb5c71aacbea67d0e","registro_original":{"id_fonte":"000831842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"662120","numero_registro":"202101234886","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INVERSÃO NA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS\nTESTEMUNHAS. INFRAÇÃO AO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA.  PARTE\nAGRAVANTE QUE UTILIZOU OS MEIOS DE FORMA A ESGOTAR OS RECUROS\nPOSSÍVEIS. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. RATIFICAÇÃO DOS\nDEPOIMENTOS NA FASE JUDICIAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE\nARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA.\nI - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Nos termos da jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de\nJustiça, eventual inobservância do procedimento previsto no art. 212\ndo Código de Processo Penal se traduz em nulidade relativa, que\nexige não apenas a alegação no momento oportuno, mas também a\ncomprovação do prejuízo causado à parte, o que não ocorreu no\npresente caso.\nIII - A defesa do agravante não arguiu a suposta nulidade nos\nmomentos processuais adequados: não a apontou durante as audiências\nnas quais foram colhidos os depoimentos supostamente acoimados de\nnulidade, tampouco levantou o tema em alegações finais; sendo que a\noportunidade de discussão da matéria encontra-se irremediavelmente\ncoberta pelo manto da preclusão, não podendo ser examinada nesta\nvia, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica.\nPrecedentes.\nIV - Não houve efetiva demonstração de prejuízo, pois não se apontou\nde que maneira a efetiva observância da norma em tela teria\nrepercutido de forma benéfica na situação processual do acusado;\nsendo que a coleta de depoimento das testemunhas deu-se após a\nrealização de procedimento investigatório na Corregedoria do\nTribunal de Justiça de São Paulo, no qual já havia um robusto\ncaderno probatório em desfavor do investigado, formado a partir de\nrepresentação junto ao CNJ; bem como todas as testemunhas de\nacusação ouvidas na fase do inquérito judicial foram novamente\nouvidas na fase judicial.\nV - O agravante é juiz de direito, tendo sido bem assistido durante\ntodo o processo criminal, não havendo se falar que restou indefeso;\nao revés, se utilizou de todos os meios e recursos à sua disposição;\nassim como em consulta ao sítio de andamento processual do STJ e do\nSTF, verifica-se terem sido manejados em seu favor do agravante uma\ninfinidade de recursos possíveis.\nVI - Houve o inegável, amplo e pleno exercício do direito de defesa\npelo paciente; com o esgotamento de todos os recursos possíveis e\ncom o paralelo manejo de sucessivos writs constitucionais junto às\nCortes Superiores; com acionamento constante e ininterrupto do Poder\nJudiciário, não se pode admitir a utilização de \"nulidade de\nalgibeira\" (9 anos após as oitivas questionadas).\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00212 ART:00571 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(INVERSÃO NA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS - NULIDADE\nRELATIVA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1965917>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1741471>>-SP\n   STF - [[RHC 122467]],\n         [[HC 114787]],\n         [[HC 114789]]\n(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO - ALTERAÇÃO DA\nDECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 384871>>-SC,\n         <<AgRg no HC 369103>>-MS,\n         <<AgRg no HC 288503>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c33652c60a107bccc4519c959d4f334be6b88714918b245fa9f097d173be9b58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"62870c6c1d62cda80c01e42c41bd19f2d297a640a9bdc3cbb5c71aacbea67d0e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
