# Registro público: STJ — 1971878

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cfe49a5a83677c264406d79ce5545c50fa4a31f4ec65e2432cd03512de5d5763

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831846
- **Número de registro na fonte:** 202103020710
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO DEFENSIVA FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO
CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LIMITES E CONTORNOS DO EFEITO INTERRUPTIVO
DOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE RESTABELECER PRAZO RECURSAL JÁ
ESCOADO. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não merece reforma a decisão agravada no que tange à manutenção
do não conhecimento do apelo defensivo em razão de sua
intempestividade.
- **Item 2 (texto oficial):** Quando da oposição de embargos de declaração pelo Ministério
Público, já havia escoado o prazo recursal da Defesa, inclusive já
tendo sido proferida decisão de não recebimento da apelação por
intempestividade. Assim, os aclaratórios ministeriais não têm o
condão de reavivar prazo recursal já escoado, porquanto o efeito
interruptivo incide tão somente em prazo ainda em curso.
- **Item 3 (texto oficial):** Noutro vértice, correta a decisão agravada em deixar de conhecer
o recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. O
conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na
referida alínea exige o devido cotejo analítico e a demonstração da
similitude fática entre os acórdãos confrontados, o que não se
verificou na hipótese.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO DEFENSIVA FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO
CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LIMITES E CONTORNOS DO EFEITO INTERRUPTIVO
DOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE RESTABELECER PRAZO RECURSAL JÁ
ESCOADO. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não merece reforma a decisão agravada no que tange à manutenção
do não conhecimento do apelo defensivo em razão de sua
intempestividade.
2. Quando da oposição de embargos de declaração pelo Ministério
Público, já havia escoado o prazo recursal da Defesa, inclusive já
tendo sido proferida decisão de não recebimento da apelação por
intempestividade. Assim, os aclaratórios ministeriais não têm o
condão de reavivar prazo recursal já escoado, porquanto o efeito
interruptivo incide tão somente em prazo ainda em curso.
3. Noutro vértice, correta a decisão agravada em deixar de conhecer
o recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. O
conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na
referida alínea exige o devido cotejo analítico e a demonstração da
similitude fática entre os acórdãos confrontados, o que não se
verificou na hipótese.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art382, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL - LIMITES DOS EFEITOS
INTERRUPTIVOS DOS ACLARATÓRIOS - RESTABELECIMENTO DE PRAZO RECURSAL
- IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1751619>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01026 LET:C
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00003 ART:00382

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art382](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art382)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2470558](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53812/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2196144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150655/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art382
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 746337](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15915/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art382
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1026 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1026/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. § 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação. § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. § 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 407df6ee790aa70959ab64729ef5832583722db4dd4cd4ae63701225a84d61ec
- **SHA-256 do registro documental:** cfe49a5a83677c264406d79ce5545c50fa4a31f4ec65e2432cd03512de5d5763
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1026%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** cfe49a5a83677c264406d79ce5545c50fa4a31f4ec65e2432cd03512de5d5763
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.833.120 do STJ: posterior desistência e prazo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1833120/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1833120%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1971878 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cfe49a5a83677c264406d79ce5545c50fa4a31f4ec65e2432cd03512de5d5763
- **SHA-256 do comentário:** 41ec8f9d79e41904b12d8f20d41647ab7e36926a0455b94b8ad80708958e8435
