{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19603,"origem":"stj","sha256_origem":"789bcaed6bd03173a7591740b8f83ada0ee61930eb735c26b6e39cd89edd1b3f","registro_original":{"id_fonte":"000831908","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973397","numero_registro":"202103782424","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-10-11","data_publicacao":"2022-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nCHACINA DE UNAÍ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE\nOU AMBIGUIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos\nde declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir\nomissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no\njulgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero\ninconformismo da parte. No caso, não há vício a ser sanado.\n2. A discordância da defesa quanto à interpretação dada por este STJ\naos arts. 563 e 571, V, do CPP não significa que tenha o aresto se\nomitido sobre os temas respectivos.\n4. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é aquela\ninterna, entre as premissas e conclusões do próprio acórdão\nembargado, e não a suposta contradição entre este a as provas dos\nautos, a sentença ou a interpretação legal defendida pelo\nembargante.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por  maioria, rejeitar os embargos.  O Sr. Ministro\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votou com o Sr.\nMinistro Relator.\nVotou vencido o Sr. Ministro Jorge Mussi.\nImpedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO - CONTRADIÇÃO INTERNA)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl no HC 594988>>-PE,\n         <<EDcl no HC 518301>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0705759a9c77b5ff58e456eb52940e4fbf2670a14fe9f13c6072547228687a50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"789bcaed6bd03173a7591740b8f83ada0ee61930eb735c26b6e39cd89edd1b3f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
