# Registro público: STJ — 2203951

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19605/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19605.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e394a6948ab58d003b876c00ff9c784a71d15214f66f2eba12970e6ee47803f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831950
- **Número de registro na fonte:** 202202811532
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. HABEAS CORPUS. AGRAVANTE REFERENTE
A DELITO PRATICADO EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEXO
DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. REGIME DE ACORDO COM A
PENA. SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182
desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Em relação à incidência da agravante do crime praticado em estado
de calamidade pública, verifica-se a ocorrência de flagrante
ilegalidade, sendo necessária a concessão de ofício de habeas
corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência da agravante da calamidade pública pressupõe "a
existência de situação concreta dando conta de que o paciente se
prevaleceu da pandemia para a prática da traficância" (HC n.
625.645/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, DJe 4/12/2020). Nesse
contexto, ausente a demonstração de que o agente se aproveitou do
estado de calamidade pública para praticar o crime em exame,
revela-se inidônea a respectiva incidência.
- **Item 4 (texto oficial):** Estabelecida a pena definitiva do acusado em 6 anos, 4 meses e 24
dias de reclusão, sendo favoráveis as circunstâncias do art. 59 do
CP, primário o recorrente e sem antecedentes, não havendo qualquer
outro elemento concreto a justificar o regime mais gravoso, o regime
semiaberto é o adequado à prevenção e reparação do delito.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido. Ordem concedida de ofício para
afastar a incidência da agravante do art. 61, inciso II, alínea "j",
do Código Penal e fixar o regime semiaberto para o cumprimento da
reprimenda. Aplicação do art. 580 do CPP para determinar a extensão
da presente decisão, no tocante ao regime, para o corréu.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. HABEAS CORPUS. AGRAVANTE REFERENTE
A DELITO PRATICADO EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEXO
DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. REGIME DE ACORDO COM A
PENA. SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182
desta Corte Superior.
2. Em relação à incidência da agravante do crime praticado em estado
de calamidade pública, verifica-se a ocorrência de flagrante
ilegalidade, sendo necessária a concessão de ofício de habeas
corpus.
3. A incidência da agravante da calamidade pública pressupõe "a
existência de situação concreta dando conta de que o paciente se
prevaleceu da pandemia para a prática da traficância" (HC n.
625.645/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, DJe 4/12/2020). Nesse
contexto, ausente a demonstração de que o agente se aproveitou do
estado de calamidade pública para praticar o crime em exame,
revela-se inidônea a respectiva incidência.
4. Estabelecida a pena definitiva do acusado em 6 anos, 4 meses e 24
dias de reclusão, sendo favoráveis as circunstâncias do art. 59 do
CP, primário o recorrente e sem antecedentes, não havendo qualquer
outro elemento concreto a justificar o regime mais gravoso, o regime
semiaberto é o adequado à prevenção e reparação do delito.
5. Agravo regimental não conhecido. Ordem concedida de ofício para
afastar a incidência da agravante do art. 61, inciso II, alínea "j",
do Código Penal e fixar o regime semiaberto para o cumprimento da
reprimenda. Aplicação do art. 580 do CPP para determinar a extensão
da presente decisão, no tocante ao regime, para o corréu.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, contudo conceder ordem de ofício com extensão dos
efeitos da presente decisão para o corréu ELIAS DE AGUIAR LOUZANO,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVANTE REFERENTE A DELITO PRATICADO EM ESTADO DE CALAMIDADE
PÚBLICA)
   STJ - {{HC 625645}}-SP,
         <<AgRg no HC 657673>>-SP,
         <<AgRg no HC 657673>>-SP,
         {{HC 620531}}-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00061 INC:00002 LET:J

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art61)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2137846](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24919/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 802818](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25080/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2137846](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24917/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime contra idoso tem pena maior? O que muda](https://wikijuridica.com.br/criminal/crime-contra-idoso/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcrime-contra-idoso%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2203951 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e394a6948ab58d003b876c00ff9c784a71d15214f66f2eba12970e6ee47803f4
- **SHA-256 do comentário:** b363f122c1be04927fa1dd8fbddb0fd9ff39d86a6a20d7465357760168086f62
