{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19610,"origem":"stj","sha256_origem":"9786b2f7d3240fa162e6c9192eacfbeb798af13fe4007180c7d577403774ec50","registro_original":{"id_fonte":"000831955","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2017798","numero_registro":"202202418660","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE DO ART. 28-A DO CPP.\nIMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TEMA REPETITIVO 1098. CRIME DE\nCONTRABANDO DE CIGARROS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE MAÇOS APREENDIDOS.\nINCREMENTO. POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO. LIVRE CONVENCIMENTO\nMOTIVADO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.\nPRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a\nretroatividade do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei\n13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto,\nquando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação\njurisdicional nas instâncias ordinárias.\n2. O fato de a matéria atinente à aplicação retroativa do art. 28-A\ndo CPP estar pendente de julgamento no Plenário do Supremo Tribunal\nFederal (HC 185.913) não implica a suspensão dos processos em\nandamento nesta Corte Superior, uma vez que a controvérsia foi\nafetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo\n1098), ocasião em que a Terceira Seção decidiu não determinar a\nsuspensão do trâmite dos processos pendentes.\n3. A grande quantidade de cigarros contrabandeados pelo réu (259.500\nmaços) justifica o incremento da pena-base, inexistindo  direito do\nsubjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específica\npara cada circunstância judicial negativa, seja ela de 1/6 sobre a\npena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro valor (AgRg\nno REsp n. 1.966.870/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022).\n4. Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, a reiterada prática delitiva com a utilização da carteira\nde habilitação serve como motivação para aplicar, nos termos do art.\n92, III, do Código Penal, como efeito da condenação, a inabilitação\npara dirigir veículo automotor, ainda que o recorrente exerça a\nprofissão de motorista.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - GRANDE QUANTIDADE DE\nCIGARROS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1966870>>-RS\n(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RETROATIVIDADE DO ART. 28-A DO CPP\n- IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1970975>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"52ff3d3a4e994a3dddcaa83f92986ca8027a8775fe9b1334a0a997706349ee43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
