# Registro público: STJ — 783176

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19613/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97588c6665140feea6d2235e6272a65c52d17e60316fd778addd082c1613b350

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA LIMINAR
INDEFERIDA EM HC IMPETRADO NA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE MANDADO DE PRISÃO DERIVADO DE CONDENAÇÃO
DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERIU
A LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do
verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se revela teratológica a decisão do Relator de habeas corpus
impetrado na Corte de origem que indeferiu o pedido liminar,
rejeitando a pretensão defensiva de suspensão de mandado de prisão
até que o Juízo da execução se manifestasse sobre seu pedido de
progressão ao regime aberto, por entender que a custódia do paciente
correspondia a consequência legal de condenação definitiva
transitada em julgado e que a devida compreensão da controvérsia
demandaria fossem prestadas informações pelo Juízo de 1º grau.
Com efeito, a mera expectativa da parte de concessão de progressão
ao regime aberto não constitui fundamento legal apto a autorizar a
suspensão de mandado de prisão expedido em virtude do trânsito em
julgado de condenação penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente teratologia ou evidente ilegalidade na decisão impugnada
capaz de justificar o processamento da presente ordem, pela
mitigação da Súmula 691 do STF, deve-se resguardar a competência do
Tribunal Estadual para análise do tema e evitar a indevida supressão
de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA LIMINAR
INDEFERIDA EM HC IMPETRADO NA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE MANDADO DE PRISÃO DERIVADO DE CONDENAÇÃO
DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERIU
A LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do
verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Não se revela teratológica a decisão do Relator de habeas corpus
impetrado na Corte de origem que indeferiu o pedido liminar,
rejeitando a pretensão defensiva de suspensão de mandado de prisão
até que o Juízo da execução se manifestasse sobre seu pedido de
progressão ao regime aberto, por entender que a custódia do paciente
correspondia a consequência legal de condenação definitiva
transitada em julgado e que a devida compreensão da controvérsia
demandaria fossem prestadas informações pelo Juízo de 1º grau.
Com efeito, a mera expectativa da parte de concessão de progressão
ao regime aberto não constitui fundamento legal apto a autorizar a
suspensão de mandado de prisão expedido em virtude do trânsito em
julgado de condenação penal.
3. Ausente teratologia ou evidente ilegalidade na decisão impugnada
capaz de justificar o processamento da presente ordem, pela
mitigação da Súmula 691 do STF, deve-se resguardar a competência do
Tribunal Estadual para análise do tema e evitar a indevida supressão
de instância.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
