# Registro público: STJ — 781847

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19615/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19615.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74f9b2a56c9bbe3ed07a21920822e83dfb0420175ec0724d27487a0042f247c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FURTO
QUALIFICADO (FRAUDE POR MEIO ELETRÔNICO). PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. ACUSADO
FORAGIDO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL A QUO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a prisão foi mantada em razão da periculosidade do
paciente, acusado de integrar uma organização criminosa, estruturada
em vários núcleos especializados, voltada para a prática de crimes
praticados por meio eletrônico, aplicando golpes em todos o país.
Segundo registrado na decisão, o paciente é apontado com um dos
responsáveis por orientar outros integrantes acerca do recebimento
dos valores obtidos ilicitamente. Além disso, estaria ligado a um
evento criminoso (invasão de dispositivo informático), tendo como
vítima do Estado do Rio Grande do Norte, fato que guarda as mesmas
características com outro que teve como vítima o Município de
Pirapozinho/SP, o que indica o efetivo risco de reiteração delitiva.
Ausência de flagrante ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, a jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que
"a periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração
criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da
custódia preventiva" (HC 150.906 AgR, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO,
PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/04/2018).
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, o paciente se encontra foragido, comportamento que
justifica a manutenção da medida extrema para resguardar a futura
aplicação da lei penal. A propósito, " [a] fuga do acusado do
distrito da culpa é fundamento hábil a justificar a constrição
cautelar com o escopo de garantir a aplicação da lei penal.
Precedentes." (HC 127188 AgR, Relatora Ministra. ROSA WEBER,
Primeira Turma, julgado em 19/05/2015, publicado em 10/6/2015)
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FURTO
QUALIFICADO (FRAUDE POR MEIO ELETRÔNICO). PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. ACUSADO
FORAGIDO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL A QUO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, a prisão foi mantada em razão da periculosidade do
paciente, acusado de integrar uma organização criminosa, estruturada
em vários núcleos especializados, voltada para a prática de crimes
praticados por meio eletrônico, aplicando golpes em todos o país.
Segundo registrado na decisão, o paciente é apontado com um dos
responsáveis por orientar outros integrantes acerca do recebimento
dos valores obtidos ilicitamente. Além disso, estaria ligado a um
evento criminoso (invasão de dispositivo informático), tendo como
vítima do Estado do Rio Grande do Norte, fato que guarda as mesmas
características com outro que teve como vítima o Município de
Pirapozinho/SP, o que indica o efetivo risco de reiteração delitiva.
Ausência de flagrante ilegalidade.
3. Com efeito, a jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que
"a periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração
criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da
custódia preventiva" (HC 150.906 AgR, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO,
PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/04/2018).
4. Ademais, o paciente se encontra foragido, comportamento que
justifica a manutenção da medida extrema para resguardar a futura
aplicação da lei penal. A propósito, " [a] fuga do acusado do
distrito da culpa é fundamento hábil a justificar a constrição
cautelar com o escopo de garantir a aplicação da lei penal.
Precedentes." (HC 127188 AgR, Relatora Ministra. ROSA WEBER,
Primeira Turma, julgado em 19/05/2015, publicado em 10/6/2015)
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
