# Registro público: STJ — 172199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19621/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19621.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c25d8c921fca96a1712514d48aab9408a63d8f8f4c98cd8d885a6a753ebc1ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831966
- **Número de registro na fonte:** 202203288690
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO
MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS. POSSIBILIDADE DE
REAPRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA ENTRE
DUAS AÇÕES PENAIS, NO BOJO DA DENOMINADA "OPERAÇÃO REVOADA".
INOCORRÊNCIA AÇÕES PENAIS QUE, EMBORA VERSEM SOBRE O COMÉRCIO DE
SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, SÃO DISTINTAS. CONDUTAS AUTÔNOMAS E
INDEPENDENTES. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos
colegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático
quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em
súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior,
como no caso vertente, exegese dos arts. 34, inciso XVIII, alínea
"c", e 255, § 4º, inciso III, ambos do RISTJ, e da Súmula n.
568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo
regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado,
torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta
ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Como é de conhecimento, tratando-se de fatos distintos veiculados
em ações penais diversas, não há que se falar em litispendência (HC
n. 497.023/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 21/6/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, conforme suficientemente consignado pelas instâncias
ordinárias, não há falar em litispendência, visto que a ação penal
de n. 0802148-65.2021.8.20.5600 averigua a prática de crime de
tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade de "manter em
depósito", enquanto que a ação penal de n. 0857183-61.2021.8.20.5001
trata unicamente da investigação sobre o suposto uso de perfis em
redes sociais pelo recorrente e outros investigados, com o intuito
de "vender" substâncias entorpecentes. Assim, embora originadas da
?Operação Revoada?, tratam de condutas diversas, envolvendo,
inclusive, outros acusados e, principalmente, supostos delitos
cometidos em datas diferentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Ainda que assim não o fosse, conforme pacífica orientação
jurisprudencial desta Corte Superior, Não se afigura possível, na
via estreita do habeas corpus, avaliar a extensão das investigações
realizadas numa e noutra ação penal, bem como os fatos delituosos
objeto de um e de outro processo, para se concluir, com precisão, se
há ou não bis in idem ou litispendência (AgRg no RHC n. 106.983/SP,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
28/4/2020, DJe de 30/4/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO
MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS. POSSIBILIDADE DE
REAPRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA ENTRE
DUAS AÇÕES PENAIS, NO BOJO DA DENOMINADA "OPERAÇÃO REVOADA".
INOCORRÊNCIA AÇÕES PENAIS QUE, EMBORA VERSEM SOBRE O COMÉRCIO DE
SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, SÃO DISTINTAS. CONDUTAS AUTÔNOMAS E
INDEPENDENTES. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos
colegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático
quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em
súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior,
como no caso vertente, exegese dos arts. 34, inciso XVIII, alínea
"c", e 255, § 4º, inciso III, ambos do RISTJ, e da Súmula n.
568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo
regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado,
torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta
ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.
2. Como é de conhecimento, tratando-se de fatos distintos veiculados
em ações penais diversas, não há que se falar em litispendência (HC
n. 497.023/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 21/6/2019).
3. Na hipótese, conforme suficientemente consignado pelas instâncias
ordinárias, não há falar em litispendência, visto que a ação penal
de n. 0802148-65.2021.8.20.5600 averigua a prática de crime de
tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade de "manter em
depósito", enquanto que a ação penal de n. 0857183-61.2021.8.20.5001
trata unicamente da investigação sobre o suposto uso de perfis em
redes sociais pelo recorrente e outros investigados, com o intuito
de "vender" substâncias entorpecentes. Assim, embora originadas da
?Operação Revoada?, tratam de condutas diversas, envolvendo,
inclusive, outros acusados e, principalmente, supostos delitos
cometidos em datas diferentes.
4. Ainda que assim não o fosse, conforme pacífica orientação
jurisprudencial desta Corte Superior, Não se afigura possível, na
via estreita do habeas corpus, avaliar a extensão das investigações
realizadas numa e noutra ação penal, bem como os fatos delituosos
objeto de um e de outro processo, para se concluir, com precisão, se
há ou não bis in idem ou litispendência (AgRg no RHC n. 106.983/SP,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
28/4/2020, DJe de 30/4/2020).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FATOS DISTINTOS - AÇÕES PENAIS DIVERSAS - LITISPENDÊNCIA -
INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<HC 497023>>-ES
(CONDUTAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES - NECESSIDADE DE REEXAME
APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA
VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no RHC 106983>>-SP,
         <<HC 581296>>-ES,
         <<HC 429289>>-RJ,
         <<RHC 103316>>-MG,
         <<AgRg no HC 659077>>-SP
(LITISPENDÊNCIA - REQUISITOS)
   STJ - <<RHC 104123>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00337

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art337)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2162095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131418/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2164878](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131197/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2075955](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128820/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 2c25d8c921fca96a1712514d48aab9408a63d8f8f4c98cd8d885a6a753ebc1ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 2c25d8c921fca96a1712514d48aab9408a63d8f8f4c98cd8d885a6a753ebc1ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2c25d8c921fca96a1712514d48aab9408a63d8f8f4c98cd8d885a6a753ebc1ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Litispendência: quando duas ações iguais estão em curso](https://wikijuridica.com.br/glossario/litispendencia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Flitispendencia%2F)

