{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19624,"origem":"stj","sha256_origem":"58cb07620f4f0d486d726f8fb579f54b0ec36ea7a65c004770739055c55cec50","registro_original":{"id_fonte":"000832015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153242","numero_registro":"202201904909","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO\nIMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 33,\n§ 4º, DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\n1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nque não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo,\nnos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ.\n2. Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para\nreadequar a dosimetria penal.\n3. Na terceira etapa do cálculo da pena, o Tribunal a quo, ao\naplicar a redutora do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, utilizou a\nfração de 1/2 sem, contudo, apresentar fundamentação idônea para\ntanto.\n4. Agravo regimental não provido. Concessão de habeas corpus, de\nofício, para aplicar o redutor do artigo 33, § 4º, da Lei\n11.343/2006 na fração máxima de 2/3, e reduzir a pena do recorrente\npara 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 166 dias-multa, mantidos\nos demais termos do acórdão.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder\n\"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bcaaabc6c5a29e87b50d56a763d47f6322962e9ae787cb4d50a9e795321653df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
