# Registro público: STJ — 2192075

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19628/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19628.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 757149a164b5eb2aa9de66b54848cb6fee0bfbb1065e196a202653108d1a5f4f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182
DO STJ. REFORÇO ARGUMENTATIVO PARA MANUTENÇÃO DA PENA-BASE NO MESMO
QUANTUM DE AUMENTO. REFORMATIO IN PEJUS.  CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS
DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe
a Súmula 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os
fundamentos de inadmissão do recurso especial (in casu, Súmula 7 do
STJ e Súmula 83 do STJ), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182
do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para
redimensionar a pena do recorrente.
- **Item 4 (texto oficial):** A Terceira Seção alterou recentemente seu ponto de vista sobre a
matéria, passando a entender que quando o Tribunal de origem, em
recurso exclusivo da defesa, afasta a valoração negativa de alguma
circunstância judicial do art. 59 do CP, deve reduzir a pena
proporcionalmente.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, com o reconhecimento da desproporcionalidade do
aumento da pena-base pelas circunstâncias do crime, seria mesmo
inviável seu deslocamento para as outras circunstâncias avaliadas no
art. 59 do CP, de modo a se manter o mesmo quantum de exasperação da
pena-base, sob pena de ofensa ao art. 617 do CPP.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido. Concessão de habeas corpus, de
ofício, para redimensionar a pena do recorrente pelo delito de
associação para o tráfico para 3 anos, 10 meses e 15 dias de
reclusão, mais 666 dias-multa.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182
DO STJ. REFORÇO ARGUMENTATIVO PARA MANUTENÇÃO DA PENA-BASE NO MESMO
QUANTUM DE AUMENTO. REFORMATIO IN PEJUS.  CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS
DE OFÍCIO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe
a Súmula 182 do STJ.
2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os
fundamentos de inadmissão do recurso especial (in casu, Súmula 7 do
STJ e Súmula 83 do STJ), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182
do STJ.
3. Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para
redimensionar a pena do recorrente.
4. A Terceira Seção alterou recentemente seu ponto de vista sobre a
matéria, passando a entender que quando o Tribunal de origem, em
recurso exclusivo da defesa, afasta a valoração negativa de alguma
circunstância judicial do art. 59 do CP, deve reduzir a pena
proporcionalmente.
5. Na hipótese, com o reconhecimento da desproporcionalidade do
aumento da pena-base pelas circunstâncias do crime, seria mesmo
inviável seu deslocamento para as outras circunstâncias avaliadas no
art. 59 do CP, de modo a se manter o mesmo quantum de exasperação da
pena-base, sob pena de ofensa ao art. 617 do CPP.
6. Agravo regimental não provido. Concessão de habeas corpus, de
ofício, para redimensionar a pena do recorrente pelo delito de
associação para o tráfico para 3 anos, 10 meses e 15 dias de
reclusão, mais 666 dias-multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e
conceder habeas corpus de ofício. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL -
REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE)
   STJ - <<EDv nos EREsp 1826799>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00617

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art617)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2169707](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149027/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2200922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103974/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2058976](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71364/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
