# Registro público: STJ — 2183476

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19630/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f38cf16032dfa502516216117cef969b305b1b261bcf46dc614d57a2eb53b7d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO
CRIMINAL. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS.
RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. OFENSA AO ARTIGO 621 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DO ACERVO
PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem entendeu pelo não cabimento da revisão
criminal, sob o fundamento de que o pleito revisional não se
enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 621 do CPP,
reputando inadequada a via eleita para fins de reexame de matéria
fático-probatória, o que está de acordo com a jurisprudência deste
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO
CRIMINAL. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS.
RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. OFENSA AO ARTIGO 621 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DO ACERVO
PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem entendeu pelo não cabimento da revisão
criminal, sob o fundamento de que o pleito revisional não se
enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 621 do CPP,
reputando inadequada a via eleita para fins de reexame de matéria
fático-probatória, o que está de acordo com a jurisprudência deste
Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CRIMINAL - REAPRECIAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO -
DESCABIMENTO)
   STJ - <<HC 206847>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1781148>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 14228>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00621

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art621)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 5696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165854/) — classe: REVISÃO CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / REVISÃO CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3173447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163306/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
