# Registro público: STJ — 2170650

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19631/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19631.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa42ecda2415602f3f6b4f644b9db9192116868ecec04605f0edad3468bbd889

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM, PELA PANDEMIA
DA COVID-19. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recorrente foi intimado do acórdão recorrido na data de
26/4/2021 (e-STJ, fl. 1.701), mas o recurso especial veio a ser
protocolado apenas em 3/11/2021 (e-STJ, fl. 1.707), ou seja, fora do
prazo legal de 15 dias corridos, previsto pelo art. 994, VIII, c.c.
os arts. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do
art. 798 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Como se vê, embora a publicação do acórdão combatido tenha
ocorrido em 23/4/2021, o prazo recursal estava suspenso e retornou
seu curso em 01/9/2021, de modo que o recurso especial interposto em
3/11/2021 se revela manifestamente intempestivo.
- **Item 3 (texto oficial):** É de responsabilidade das partes envolvidas acompanharem, no
âmbito do Tribunal respectivo, a existência de suspensão do
expediente forense ou mesmo dos prazos processuais. Eventual
confusão com as datas de início e término das medidas adotadas
durante o período de pandemia é de responsabilidade da parte ora
agravante, cujo equívoco não pode ser atribuído às instâncias
ordinárias.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM, PELA PANDEMIA
DA COVID-19. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O recorrente foi intimado do acórdão recorrido na data de
26/4/2021 (e-STJ, fl. 1.701), mas o recurso especial veio a ser
protocolado apenas em 3/11/2021 (e-STJ, fl. 1.707), ou seja, fora do
prazo legal de 15 dias corridos, previsto pelo art. 994, VIII, c.c.
os arts. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do
art. 798 do Código de Processo Penal.
2. Como se vê, embora a publicação do acórdão combatido tenha
ocorrido em 23/4/2021, o prazo recursal estava suspenso e retornou
seu curso em 01/9/2021, de modo que o recurso especial interposto em
3/11/2021 se revela manifestamente intempestivo.
3. É de responsabilidade das partes envolvidas acompanharem, no
âmbito do Tribunal respectivo, a existência de suspensão do
expediente forense ou mesmo dos prazos processuais. Eventual
confusão com as datas de início e término das medidas adotadas
durante o período de pandemia é de responsabilidade da parte ora
agravante, cujo equívoco não pode ser atribuído às instâncias
ordinárias.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1945535>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
