# Registro público: STJ — 164562

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19641/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf676687498dc442c0fd1a7973b1203b722109ca900962c4bb88ca37fd945304

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO PELO TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. SUPOSTA
ILEGALIDADE NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO
MOTIVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O relator no Superior Tribunal de Justiça - STJ está autorizado a
proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do
respectivo órgão colegiado, mediante a interposição de agravo
regimental, não havendo, portanto, violação do princípio da
colegialidade, no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Assenta-se que a jurisprudência desta Corte superior é pacífica
no sentido de que "o trancamento da ação penal constitui medida
excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem
necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade
da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a
ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de
autoria, o que não ocorre na espécie" (AgRg no RHC 130.300/RJ, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/10/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior, pacificou o entendimento
de que inexiste ilegalidade na decisão que decreta, ou prorroga, a
interceptação telefônica, desde que esteja fundamentada, como
ocorreu no caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO PELO TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. SUPOSTA
ILEGALIDADE NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO
MOTIVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O relator no Superior Tribunal de Justiça - STJ está autorizado a
proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do
respectivo órgão colegiado, mediante a interposição de agravo
regimental, não havendo, portanto, violação do princípio da
colegialidade, no caso concreto.
2. Assenta-se que a jurisprudência desta Corte superior é pacífica
no sentido de que "o trancamento da ação penal constitui medida
excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem
necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade
da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a
ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de
autoria, o que não ocorre na espécie" (AgRg no RHC 130.300/RJ, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/10/2020).
3. A jurisprudência desta Corte Superior, pacificou o entendimento
de que inexiste ilegalidade na decisão que decreta, ou prorroga, a
interceptação telefônica, desde que esteja fundamentada, como
ocorreu no caso.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Joel Ilan Paciornik.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** cf676687498dc442c0fd1a7973b1203b722109ca900962c4bb88ca37fd945304
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** cf676687498dc442c0fd1a7973b1203b722109ca900962c4bb88ca37fd945304
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

