# Registro público: STJ — 757957

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19643/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19643.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbff354c80bd41999eaff2ab989de9559bdd4443de3cd49cc087358836216356

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 12 DA LEI 10.826/03, 180 E
311, CAPUT, AMBOS DO CP. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ALEGADO CUMPRIMENTO
DE MANDADO DE PRISÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA PARA A BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE DA PROVA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, o cumprimento
de mandado de prisão ativo não legitima busca no domicílio do réu, a
não ser que para tanto exista autorização judicial ou consentimento
daquele, o que, não se verificando, como no caso, descaracteriza o
encontro fortuito de provas.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 12 DA LEI 10.826/03, 180 E
311, CAPUT, AMBOS DO CP. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ALEGADO CUMPRIMENTO
DE MANDADO DE PRISÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA PARA A BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE DA PROVA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, o cumprimento
de mandado de prisão ativo não legitima busca no domicílio do réu, a
não ser que para tanto exista autorização judicial ou consentimento
daquele, o que, não se verificando, como no caso, descaracteriza o
encontro fortuito de provas.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
