# Registro público: STJ — 168332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19646/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5d0768dfe62874950aa7746b7ae7e5148bf2f8f1922cdfe01027dfc802a76bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO POR ESTE
TRIBUNAL, LOGO APÓS O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. A TERCEIRA
SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP
1.982.259/PR, OCORRIDO EM 26/10/2022, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE
QUE O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA É O
TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS, POIS INEXISTENTE PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA NO CASO EM APREÇO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Por ocasião do julgamento do REsp 1.983.259/PR, ocorrido em
26/10/2022 (um dia após o julgamento do agravo regimental nestes
autos), a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça
consolidou a orientação de que "o dies a quo para a contagem da
prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para
ambas as partes".
- **Item 2 (texto oficial):** Depreende-se dos autos que o ora embargado foi condenado como
incurso nas penas dos arts. 180, § 1º, e 311, caput, ambos do Código
Penal, as penas de 3 anos de reclusão e 10 dias-multa para ambos os
crimes, restando unificada em 6 anos de reclusão, e 20 dias-multa,
com trânsito em julgado para ambas as partes em 24/3/2015 (e-STJ,
fl. 25).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, para ambos os crimes a pena é superior a dois anos e não
excede a 4 anos, de modo que prescrevem em 8 anos, nos termos do
art. 109, IV, do CP. Assim, tendo ocorrido o trânsito em julgado da
respectiva ação penal para ambas as partes em 24/3/2015, não há que
se falar em prescrição da pretensão executória.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus de ROMÁRIO
SANTANA DOS SANTOS, uma vez que inexistente prescrição da pretensão
executória no caso em apreço.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO POR ESTE
TRIBUNAL, LOGO APÓS O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. A TERCEIRA
SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP
1.982.259/PR, OCORRIDO EM 26/10/2022, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE
QUE O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA É O
TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS, POIS INEXISTENTE PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA NO CASO EM APREÇO.
1. Por ocasião do julgamento do REsp 1.983.259/PR, ocorrido em
26/10/2022 (um dia após o julgamento do agravo regimental nestes
autos), a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça
consolidou a orientação de que "o dies a quo para a contagem da
prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para
ambas as partes".
2. Depreende-se dos autos que o ora embargado foi condenado como
incurso nas penas dos arts. 180, § 1º, e 311, caput, ambos do Código
Penal, as penas de 3 anos de reclusão e 10 dias-multa para ambos os
crimes, restando unificada em 6 anos de reclusão, e 20 dias-multa,
com trânsito em julgado para ambas as partes em 24/3/2015 (e-STJ,
fl. 25).
3. No caso, para ambos os crimes a pena é superior a dois anos e não
excede a 4 anos, de modo que prescrevem em 8 anos, nos termos do
art. 109, IV, do CP. Assim, tendo ocorrido o trânsito em julgado da
respectiva ação penal para ambas as partes em 24/3/2015, não há que
se falar em prescrição da pretensão executória.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus de ROMÁRIO
SANTANA DOS SANTOS, uma vez que inexistente prescrição da pretensão
executória no caso em apreço.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos,  com efeitos
modificativos, para negar provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus de ROMÁRIO SANTANA DOS SANTOS, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi
e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** b78f010ba957f3e90206ba302bebbc524fd8b40dfa5422efdb04d6dbfeca3162
- **SHA-256 do registro documental:** b5d0768dfe62874950aa7746b7ae7e5148bf2f8f1922cdfe01027dfc802a76bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** b5d0768dfe62874950aa7746b7ae7e5148bf2f8f1922cdfe01027dfc802a76bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** b5d0768dfe62874950aa7746b7ae7e5148bf2f8f1922cdfe01027dfc802a76bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

