# Registro público: STJ — 1950632

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1965/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1965.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5918e795315b8aa4103a838f98c197ef8c29e7bec3b164fdda7ae105a0c4ee8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. CRÉDITO ELEGÍVEL PARA PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença ajuizado contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, insurgindo-se contra a parte da decisão que, após determinar a intimação da Fazenda Estadual para apresentar impugnação ao cumprimento de obrigação de pagar, e se manifestar sobre o pedido de arbitramento…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. CRÉDITO ELEGÍVEL PARA
PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE
DE ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO
INTERNO. DECISÃO MANTIDA.
I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto nos
autos de cumprimento de sentença ajuizado contra a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, insurgindo-se contra a parte da decisão que,
após determinar a intimação da Fazenda Estadual para apresentar
impugnação ao cumprimento de obrigação de pagar, e se manifestar
sobre o pedido de arbitramento de honorários advocatícios referentes
à fase de cumprimento de sentença para os valores sujeitos ao regime
de RPV, assentou que ?se ausente resistência, não haverá imposição
de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7º, do CPC)?. O Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao apelo do
particular. O recurso especial foi provido monocraticamente.
II - O posicionamento da Corte de origem vai de encontro à
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e ao julgado da Corte
Especial, proferido no Recurso Especial n. 1.406.296/RS, submetido
ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, que
firmou entendimento no sentido da impossibilidade de arbitramento de
verba honorária quando se tratar de execuções não embargadas contra
a Fazenda Pública que foram iniciadas pela regime do pagamento de
precatórios - art. 730 do CPC -, com renúncia superveniente do
excedente ao limite (art. 87 do ADCT) para efeito de enquadramento
no procedimento de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Vejam-se os
seguintes precedentes: AgInt no REsp 1.881.288/RS, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe
9/12/2020; REsp 1.664.736/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda
Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 17/11/2020. Assim, tendo
dissentido do entendimento desta egrégia Corte, merece reforma o
acórdão recorrido, nos termos da decisão recorrida.
III - No tocante à afetação do tema para julgamento pela sistemática
dos recursos repetitivos, anote-se que não há determinação de
suspensão nacional relativa ao tema identificado pela Controvérsia
n. 123 do STJ. Ao contrário, consignou-se, no sistema de precedentes
qualificados, que "os REsps n. 1.955.796/SP, 1.944.636/SP e
1.944.636/SP tiveram suas indicações rejeitadas (...) devido à
ausência dos pressupostos recursais genéricos ou específicos e ao
não cumprimento dos requisitos regimentais". Anote-se, ademais, que
o julgamento monocrático do recurso especial afasta, implicitamente,
a seleção deste processo como representativo da controvérsia para
julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art87, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art730, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA - EXECUÇÕES NÃO EMBARGADAS CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA - INÍCIO PELO REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS -
RENÚNCIA SUPERVENIENTE PARA ENQUADRAMENTO NO PROCEDIMENTO RPV)
   STJ - <<AgInt no REsp 1881288>>-RS,
         <<REsp 1664736>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00730
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
        ART:00087

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art87](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art87)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art730](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art730)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 802155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40541/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art87, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art730
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2166919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159993/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2023117](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32753/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art730
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
