{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19652,"origem":"stj","sha256_origem":"b3ab5f00d3e2e6c4bd5c0a5e39d7de25e2fb338549162da1caaa3499bc69a99d","registro_original":{"id_fonte":"000832301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130720","numero_registro":"202201532238","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA DA PENA. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.\n11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.\nQUANTIDADE DE DROGAS E PETRECHOS APREENDIDOS. HABITUALIDADE\nDELITIVA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela não aplicação do\nredutor do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, considerando, não\nsó a quantidade de drogas, mas também as circunstâncias do caso\nconcreto, pois foram apreendidos petrechos do tráfico, como balança\nde precisão, embalagens vazias, fita adesiva e substância\nnormalmente utilizada para aumentar o volume da droga, bem como\npelas informações que apontam que o recorrente teria assumido a\nfunção do irmão preso, tudo a indicar a habitualidade na prática\ndelitiva. Assim, para se concluir de modo diverso, seria necessário\no revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do\nSTJ.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"324a414275272a0636dad3027c3dcc1290ddcb2021c4982dd41f491dbabbebf8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
