# Registro público: STJ — 2182836

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19653/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19653.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f2db39b64df17950d1742ddd84f1d68c741efab4ea03cdb397434fcdaa32b64

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832302
- **Número de registro na fonte:** 202202428506
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM  RECURSO
ESPECIAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PE NAL - CP (FURTO). PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. HABITUALIDADE
DELITIVA. CRIMES DE FURTO. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO E REINCIDÊNCIA.
RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Defesa, nas razões do recurso especial, não enfrentou aspectos
apresentados pelo Tribunal de Justiça para rechaçar a aplicação do
princípio da insignificância, situação que atrai o óbice da Súmula
n. 284 do STF.
1.1. O recurso especial não impugnou o fundamento do acórdão
recorrido relativo à reincidência específica e à habitualidade
delitiva, evidenciada pelos registros de várias ações penais em
andamento contra o réu, por diversos crimes de furto.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM  RECURSO
ESPECIAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PE NAL - CP (FURTO). PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. HABITUALIDADE
DELITIVA. CRIMES DE FURTO. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO E REINCIDÊNCIA.
RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO
DESPROVIDO.
1.  A Defesa, nas razões do recurso especial, não enfrentou aspectos
apresentados pelo Tribunal de Justiça para rechaçar a aplicação do
princípio da insignificância, situação que atrai o óbice da Súmula
n. 284 do STF.
1.1. O recurso especial não impugnou o fundamento do acórdão
recorrido relativo à reincidência específica e à habitualidade
delitiva, evidenciada pelos registros de várias ações penais em
andamento contra o réu, por diversos crimes de furto.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
