{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1966,"origem":"stj","sha256_origem":"ef6b61a01342adcfe931d5b535dcec57bd56fd7c210d65dc42603517627b34ba","registro_original":{"id_fonte":"000815180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1948590","numero_registro":"202102154498","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 835 DO CPC/2015.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em desfavor da\nAgência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. No Tribunal a quo, o\npedido foi parcialmente provido, reformando a decisão impugnada no\nsentido de autorizar a não inscrição do contribuinte no CADIN e a\nobtenção de certidão de regularidade fiscal, caso preenchidos os\nrequisitos legais apresentados. Nesta Corte, deu-se provimento ao\nrecurso especial.\nII - A respeito da apontada contrariedade ao art. 835, §2º, do CPC\nde 2015, bem como ao art. 9º, II, da Lei n. 6.830/1980, com razão a\nsociedade comercial recorrente, encontrando-se o aresto vergastado\nem dissonância com recente entendimento firmado pela Segunda Turma\ndesta Corte, no sentido de que, quanto aos créditos não tributários,\na oferta de seguro garantia ou fiança bancária tem o efeito de\nsuspender a exigibilidade, não se aplicando o enunciado da Súmula n.\n112/STJ. A esse respeito, os seguintes julgados desta Corte: AgInt\nno AREsp 1.683.152/SP, relator  Ministro Og Fernandes, Segunda\nTurma, julgado em 9/3/2021, DJe 22/3/2021; AgInt no REsp\n1.915.046/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado em 28/6/2021, REPDJe 27/8/2021, DJe 1º/7/2021. Correta,\nportanto, a decisão que deu provimento ao recurso especial.\nIII- Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art9","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:112"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00835 PAR:00002","LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00009 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000112"],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS - OFERTA DE SEGURO GARANTIA OU FIANÇA\nBANCÁRIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 112\nDO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1683152>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1915046>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c143172ddbe0f126d6d66a0726d1cfc40d7863b22fd896cfb5104c8d1e719dda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
