{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19660,"origem":"stj","sha256_origem":"1b3ff365f075bc647901e0ebecbee13ee6ee57dd6e05aa0e1911985392d4ef64","registro_original":{"id_fonte":"000832328","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"674281","numero_registro":"202101870855","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nNÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE\nARMAS. INGRESSO DE POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO RÉU APÓS EMPREENDER\nFUGA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE DAS PROVAS.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, assentou a\nseguinte tese: ?A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial\nsó é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas\nrazões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que\ndentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade, e de nulidade dos atos praticados? (RE n. 603.616/RO,\nrelator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 8/10/2010).\nIII - Assim, o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial\npara busca e apreensão é legítimo se amparado em fundadas razões,\ndevidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto,\nespecialmente nos crimes de natureza permanente, como são o tráfico\nde entorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo (AgRg no AREsp n.\n1.573.424/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nDJe de 15/9/2020; HC n. 306.560/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Felix\nFischer, DJe de 1º/9/2015; AgRg no AgRg no REsp n. 1.726.758/SC,\nQuinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 4/12/2019; e\nEDcl no AREsp n. 1.410.089/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro,\nDJe de 28/6/2019).\nIV - A justa causa para o ingresso forçado em domicílio deve ser\naferida mediante a análise objetiva e satisfatória do contexto\nfático anterior à invasão, considerando-se a existência ou não de\nindícios mínimos de situação de flagrante no interior da residência.\nV - O simples fato de o agente empreender fuga ao visualizar a\npresença dos policiais não pode ser considerado motivo autorizador\nde entrada forçada na residência.\nVI - Estando ausente ordem judicial para o ingresso à residência,\nnão se verifica justa causa na ação dos policias, já que a invasão\nse deu unicamente em decorrência de denúncia anônima e de fuga para\no interior da casa. A tese de ilicitude de prova, portanto, deve ser\nacolhida.\nVII - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto\nimpugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos\nargumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste\nSodalício.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"719cd101f88f2dc0053febedb1c558761b935ef4fc48d61ff2cab39794c6ae11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
